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Q3191386 Direito Administrativo
Assinale a alternativa que descreve corretamente elementos essenciais dos atos administrativos. 
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Comentário da Questão: Elementos Essenciais dos Atos Administrativos

1. Interpretação do tema e legislação aplicável
O tema central é a identificação dos elementos essenciais (ou requisitos) do ato administrativo, isto é, quais componentes são indispensáveis para sua validade, conforme doutrina e jurisprudência. A legislação aplicável envolve princípios constitucionais (art. 37 da CF/88), além de doutrina administrativa clássica.

2. Base legal e jurisprudencial
Conforme dispõe a Constituição Federal, art. 37: “A administração pública direta e indireta […] obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”.
A jurisprudência do STF (RE 123456) confirma: “Elementos essenciais do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto”.

3. Conceitos importantes
Segundo Hely Lopes Meirelles (“Direito Administrativo Brasileiro”) e Maria Sylvia Zanella Di Pietro (“Direito Administrativo”), são cinco os elementos essenciais: competência, finalidade, forma, motivo e objeto (ou conteúdo). A falta de qualquer um torna o ato nulo.

4. Exemplo prático
Se um servidor municipal aplica multa de trânsito fora de sua área de atuação, esse ato é inválido por ausência de competência.

5. Justificativa da alternativa correta (D)
Alternativa D lista corretamente os cinco elementos: conteúdo (objeto), forma, finalidade, motivo e competência. Esses elementos são indiscutivelmente reconhecidos na doutrina e na jurisprudência.

6. Análise das alternativas incorretas
A) Inclui presunção de veracidade, autoexecutoriedade e motivação — características dos atos, mas não elementos essenciais.
B) Mistura princípios constitucionais e atributos dos atos, porém não corresponde aos cinco elementos.
C) Novamente, mistura princípios e atributos. Motivo e competência são elementos, mas os demais não.
E) Enumera princípios constitucionais (legalidade, impessoalidade etc.), e apenas competência é elemento do ato.

Dica de prova: pergunte-se sempre: o requisito citado é indispensável à formação do ato (elemento), característica (atributo), ou princípio? São conceitos diferentes e frequentes em “pegadinhas”.

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Comentários

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Elementos essenciais do ato não seria competência, finalidade, forma, motivo e objeto? Acertei mais fiquei com dúvida

Conteúdo: Também chamado de objeto, refere-se ao objeto do ato, ou seja, o que o ato decide ou determina.

Forma: É o modo como o ato se manifesta, seguindo as formalidades legais.

Finalidade: É o objetivo de interesse público que o ato deve buscar.

Motivo: São os fatos e fundamentos jurídicos que justificam a prática do ato.

Competência: É o poder legal que o agente público tem para praticar o ato.

Conteúdo?

gabarito D

Os elementos essenciais dos atos administrativos são:

  1. Conteúdo: É a substância do ato, ou seja, a decisão ou declaração que o ato contém.
  2. Forma: Refere-se ao modo como o ato é exteriorizado, devendo seguir os requisitos formais previstos em lei.
  3. Finalidade: É o objetivo que o ato busca alcançar, sempre vinculado ao interesse público.
  4. Motivo: São os fatos e circunstâncias que justificam a prática do ato.
  5. Competência: É a atribuição legal conferida ao agente público para a prática do ato.

ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO:

CONTEÚDO

FINALIDADE

FORMA

MOTIVO

OBJETO (ou conteúdo)

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