No que tange à função social da propriedade, analise os ite...
I – A função social das propriedades urbanas e rurais é definida no Estatuto da Cidade e no plano diretor de cada município.
II – A função social é a utilização da propriedade urbana ou rural em consonância com os interesses sociais de determinada coletividade.
III – A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
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O tema abordado é função social da propriedade, conceito-chave do Direito Urbanístico contemporâneo. A legislação aplicável é a Constituição Federal/1988 e o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).
Análise legal:
Destaca-se o art. 182, § 2º da Constituição Federal: “A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.”
No Estatuto da Cidade, o art. 2º, II define as diretrizes da política urbana, vinculadas à função social. A jurisprudência do STJ (REsp 1.134.665) reforça que a função social impõe ao proprietário a destinação do bem em benefício coletivo.
Tema central da questão:
Exige-se do candidato entender que a função social é o uso da propriedade em conformidade com os interesses coletivos urbanos, especialmente segundo o plano diretor municipal.
Exemplo prático: Um terreno vazio em área urbana que, por não cumprir sua função (ex: servir à moradia, comércio ou área verde), pode ser sujeito a sanções, como parcelamento ou desapropriação, se o plano diretor assim determinar.
Justificativa da alternativa correta (E):
Item II: Correto, pois sintetiza o entendimento doutrinário: a função social vincula o uso da propriedade ao interesse coletivo, conforme destacam autores como José Afonso da Silva.
Item III: Correto, com fundamento literal no art. 182, § 2º, CF/88, tratando da ordenação segundo o plano diretor.
Crítica aos demais itens:
Item I: Incorreto, pois apenas a função social da propriedade urbana está definida no plano diretor municipal (art. 182, § 2º, CF); já a função social da propriedade rural encontra critérios próprios no art. 186 da CF, não no Estatuto da Cidade.
Possível pegadinha: Atenção ao termo “rural”: confundir os marcos legais de propriedade urbana com rural é comum e pode induzir ao erro.
Conclusão:
Gabarito: E (Apenas os itens II e III estão corretos).
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gabarito E
I) Errado.
- A função social da propriedade urbana é definida pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e deve ser regulamentada pelo Plano Diretor do município.
- Porém, a função social da propriedade rural é definida pela Constituição Federal (art. 186) e pelas leis agrárias, não pelo Estatuto da Cidade.
II) Certo.
- A função social da propriedade significa que o uso da terra deve atender ao bem-estar da coletividade, e não apenas ao interesse do proprietário.
- Tanto a propriedade urbana quanto a rural devem ser utilizadas de maneira que favoreça o desenvolvimento sustentável, a justiça social e o interesse coletivo.
III) Certo.
- O artigo 182, §2º, da Constituição Federal estabelece que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências do Plano Diretor do município.
- O Plano Diretor define regras sobre:
- Uso adequado do solo.
- Infraestrutura urbana.
- Regularização fundiária.
- Destinação correta dos espaços urbanos.
I. (E) Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) ART. 39 A função social da propriedade urbana é cumprida quando atende às exigências do plano diretor.
CF ART. 182 § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
II. (C) CF. ART. 5 XXIII - a propriedade atenderá a sua função social. e ART. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei
III. (C) Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) ART. 39 A função social da propriedade urbana é cumprida quando atende às exigências do plano diretor.
CF ART. 182 § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor
Esta análise versa sobre o conceito de função social da propriedade, fundamental no Direito Urbanístico e Agrário brasileiro, conforme estabelecido pela Constituição Federal (artigos 5º, XXIII e 182, § 2º) e regulamentado por leis como o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).
- I – A função social das propriedades urbanas e rurais é definida no Estatuto da Cidade e no plano diretor de cada município.
- Incorreto. A função social da propriedade rural é definida pela Constituição Federal (art. 186) e regulamentada pelo Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64) e leis agrárias correlatas. O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e o Plano Diretor do município tratam da função social da propriedade urbana. A afirmação generaliza e mistura as legislações aplicáveis aos dois tipos de propriedade.
- II – A função social é a utilização da propriedade urbana ou rural em consonância com os interesses sociais de determinada coletividade.
- Correto. Esta é uma definição ampla e essencialmente correta do princípio constitucional. A função social impõe que o direito de propriedade não seja exercido de forma egoísta, devendo conciliar os interesses individuais do proprietário com o bem-estar da coletividade e as finalidades de ordem pública (como reforma agrária, desenvolvimento urbano e proteção ambiental).
- III – A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
- Correto. O artigo 182, § 2º, da Constituição Federal, afirma que "A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor". Esta é a condição específica para o cumprimento da função social da propriedade no contexto urbano.
Os itens II e III estão corretos.
A alternativa correta é a E:
E
Apenas os itens II e III estão corretos.
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