De acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, assinale uma al...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável:
A questão aborda Contratos Administrativos na modalidade empreitada por preço unitário, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos). O candidato deve conhecer o conceito legal desse regime de execução.
Citação Legal:
Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXVIII: “empreitada por preço unitário: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas”.
Tema Central:
O regime de empreitada por preço unitário é utilizado quando a quantidade total de serviços não pode ser precisamente definida. O pagamento será feito conforme a medição das unidades efetivamente executadas, sendo adequado para obras ou serviços de engenharia com elementos variáveis.
Exemplo Prático:
Pense na construção de uma estrada: o valor do contrato pode ser dado “por metro de asfalto aplicado”, pagando-se ao contratado pelos metros efetivamente realizados.
Justificativa da Alternativa Correta
A) Correta. Está em conformidade literal com a lei: “contratação de execução de obra ou serviço por preço certo de unidades determinadas”.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Descreve a empreitada por preço global, onde há um preço certo total para toda a obra, sem detalhamento de unidades.
C) Refere-se a contratos de natureza continuada, sem relação com preço unitário de execução.
D) Fala de preço ajustável ao mercado, o que caracteriza contratos com preço reajustável ou de valor estimado, não o preço unitário.
E) “Preço mínimo com possibilidade de reajustes” não tem respaldo legal, e pode confundir com cláusulas de reajuste, não com regime de empreitada.
Possíveis Pegadinhas:
Fique atento à diferença entre preço total (global) e preço unitário: a palavra “unidades determinadas” é o diferencial.
Jurisprudência e Doutrina:
O TCU (Acórdão 1.643/2024 - Plenário) admite pequenas alterações nos quantitativos das unidades, desde que justificadas. Marçal Justen Filho e Jacoby Fernandes destacam que o modelo gera maior flexibilidade e controle sobre execução e pagamento.
Resumo: Empreitada por preço unitário é pagar somente pelo que foi efetivamente executado, medido em unidades, conforme define a lei.
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GABARITO A
XXVIII - empreitada por preço unitário: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
XXIX - empreitada por preço global: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
XXX - empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização com segurança estrutural e operacional;
gabarito A
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a empreitada por preço unitário é definida como a contratação de execução de obra ou serviço em que o pagamento é realizado com base em preços certos por unidades determinadas. Ou seja, o valor total do contrato é calculado multiplicando-se as quantidades efetivamente executadas pelos preços unitários estabelecidos no contrato.
Questão da desgracaaa
Vamos direto ao ponto, com base no art. 6º da Lei nº 14.133/2021
Empreitada por preço unitário é a forma de contratação em que a Administração paga por unidades efetivamente executadas, cada uma com preço certo previamente definido.
Analisando as alternativas:
- A ✅ Correta.
- “Contratação de execução de obra ou serviço por preço certo de unidades determinadas.”
- → Essa é exatamente a definição legal.
- B ❌ Incorreta.
- Descreve a empreitada por preço global.
- C ❌ Incorreta.
- Refere-se a serviços contínuos, não a empreitada.
- D ❌ Incorreta.
- Empreitada não tem preço livremente ajustável ao mercado durante a execução.
- E ❌ Incorreta.
- Não existe “empreitada por preço mínimo” na Lei 14.133.
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