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Q588621 Direito Financeiro
“Procedem do setor privado da economia, isto é, de famílias, empresas e do resto do mundo; são devidas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, que desenvolvam atividades econômicas, exceto as que desfrutem de imunidade ou isenção, e correspondem aos tributos.” Essa afirmação se refere à receita:
Alternativas

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Para compreender a questão proposta, é essencial entender os conceitos de receitas públicas, em especial a distinção entre receitas originárias e derivadas.

O enunciado descreve receitas que "procedem do setor privado da economia" e são "devidas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, que desenvolvam atividades econômicas". Isso se refere claramente às receitas derivadas. Estas receitas são obtidas pelo Estado mediante a imposição de tributos, exercendo seu poder de soberania. Portanto, a alternativa correta é a C - derivada.

Justificativa da alternativa correta (C):

As receitas derivadas são aquelas que o Estado obtém por meio da tributação, ou seja, através de tributos como impostos, taxas e contribuições. Elas são chamadas de derivadas porque o Estado "extrai" esses recursos do patrimônio dos particulares, usando seu poder de império. A legislação que rege esse tipo de receita é a Constituição Federal, especificamente nos artigos que tratam do sistema tributário nacional.

Por exemplo, quando uma empresa paga o Imposto de Renda, essa quantia é uma receita derivada do Estado, pois foi obtida mediante a tributação imposta pela legislação vigente.

Análise das alternativas incorretas:

A - Originária: As receitas originárias são aquelas que o Estado obtém através de suas atividades como ente econômico, por exemplo, a exploração de bens públicos ou fornecimento de serviços. Elas não envolvem a imposição de tributos. Portanto, não se encaixam na descrição do enunciado.

B - Corrente líquida: Este termo refere-se a um conceito orçamentário que engloba a totalidade das receitas correntes, deduzidas de algumas despesas. Não tem relação direta com a origem das receitas descritas no enunciado.

D - Total: Receita total é um termo genérico que abrange todas as receitas do Estado, sem distinção de origem. O enunciado, contudo, especifica receitas derivadas de tributos, o que não corresponde ao conceito de receita total.

E - Extraorçamentária: Receitas extraorçamentárias são aquelas que não estão previstas no orçamento anual, como cauções, depósitos e fianças. Elas não se relacionam com a arrecadação tributária descrita no enunciado.

Ao analisar questões como esta, é importante identificar palavras-chave que indicam a natureza das receitas, como "tributos" e "setor privado", para distinguir entre receitas originárias e derivadas.

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Gabarito letra "C".    

Tributo é Receita Derivada. 

GABARITO C
Lei 4.320 - Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

- Receitas Originárias = originam-se do patrimônio do Estado (o Estado explora o seu próprio patrimônio). Exemplos: aluguéis e receitas de EPs e SEMs.

- Receitas Derivadas = originam-se do patrimônio do particular (o Estado usa o seu poder de império e obriga o particular a contribuir). Exemplos: tributos, multas e reparações de guerra.

Fonte: Direito Tributário Esquematizado, Prof. Ricardo Alexandre (9ª edição).

Conceitos de Receita Corrente Líquida: segundo o art. 2º da LRF, Receita Corrente Líquida é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos principalmente, os valores transferidos, por determinação constitucional ou legal, aos Estados e Municípios, no caso da União, e aos Municípios, no caso dos Estados, consideradas ainda as demais deduções previstas na Lei.

Métodos de Apuração: a apuração é feita somando-se todas as receitas correntes arrecadadas no mês em referência e nos onze meses anteriores, deduzidas as transferências constitucionais e legais, as contribuições aos planos de seguridade social e, no caso da União, os valores do PIS/PASEP, adotando-se o regime de caixa.

Fonte: site da Secretaria do Tesouro Nacional.

Gabarito C

Quanto à coercitividade ou procedência, as receitas podem ser:

Receitas originárias: correspondem àquelas que provêm do próprio patrimônio do Estado.

Receitas derivadas: correspondem àquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. Exemplos: tributos e multas.

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