Analise as seguintes assertivas:I. A Fazenda Pública, na Jus...
Analise as seguintes assertivas:
I. A Fazenda Pública, na Justiça do Trabalho, não possui prazos diferenciados para recorrer ou contestar.
II. A competência ampliada da Justiça do Trabalho, para o julgamento de causas de natureza acidentaria, não abrange os processos com sentença já exarada pela Justiça Estadual comum.
III. No processo trabalhista, a presença do advogado, devidamente constituído, supre a ausência da parte, elidindo a declaração de revelia.
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Interpretação do tema: A questão exige conhecimento sobre prazos processuais da Fazenda Pública, competência da Justiça do Trabalho em causas acidentárias, e sobre revelia no processo trabalhista.
Legislação aplicável:
- CLT, art. 844, §5º: “Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.”
- CPC, arts. 183 e 188 (aplicáveis subsidiariamente pela CLT, art. 769): preveem prazos em dobro para Fazenda Pública.
- Competência acidentária trabalhista: CF, art. 114, VI.
Comentário item a item:
I. Incorreto. A Fazenda Pública tem prazos diferenciados (em dobro) para contestar ou recorrer, conforme CPC, art. 183. Mesmo sendo regra processual civil, aplica-se subsidiariamente ao processo do trabalho.
II. Correto. Se a Justiça Estadual já proferiu sentença em processo acidentário, não há competência superveniente da Justiça do Trabalho. Essa competência só se aplica a processos ainda não sentenciados.
III. Incorreto. Segundo art. 844, §5º, da CLT e súmula do TST, a presença do advogado NÃO afasta a revelia. Apenas permite a juntada de defesa e documentos; a parte continua revel e confessa quanto à matéria de fato.
Exemplo prático: Em ação trabalhista, o hospital (ente público) possui prazo em dobro para apresentar defesa; caso o preposto não compareça, mas o advogado esteja presente, a defesa pode ser recebida, mas a revelia será decretada.
Jurisprudência TST: "A ausência do reclamado à audiência não impede a apresentação de contestação e documentos pelo advogado presente, conforme o §5º do art. 844 da CLT" (RR-233522-2015-50-02-00-2).
Resposta correta: B) I e III.
Análise das alternativas:
- A, C, D: Incluem o item II como incorreto, mas está correto (não há competência superveniente).
- E: Apenas II como incorreto, mas I e III também estão errados.
Pegadinha: Atenção ao erro comum sobre a revelia: a presença de advogado não a afasta, apenas permite a defesa técnica e documentos.
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Comentários
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I - Conforme determina o art. 188 do Código de Processo Civil, a Fazenda Pública detém prazo em quádruplo para contestar e prazo em dobro para recorrer;
III - A presença de um advogado devidamente constituído não supre a ausência da parte no processo trabalhista, não elidindo a declaração de revelia.
Gabarito: B
Itens INCORRETOS: I e III.
I )CPC - Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
III) CLT - Art. 844. O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
Não li e marquei o item correto........
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