Uma determinada pessoa fraudou o processo de naturalização. ...

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Q3834816 Direito Constitucional
Uma determinada pessoa fraudou o processo de naturalização.
Em relação aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que ela feriu o princípio
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 1º, II: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
II - a cidadania;" O enunciado trata de fraude no processo de naturalização, e entre as alternativas apresentadas o fundamento constitucional pertinente é a cidadania.

Tema central: Cidadania e naturalização
Análise das alternativas
A
Errada
Soberania é fundamento da República, mas seu conteúdo jurídico se refere à autonomia e supremacia do Estado brasileiro, inclusive perante outros poderes e no plano internacional. A fraude individual em processo de naturalização não atinge diretamente esse fundamento. O erro da alternativa está na inadequação conceitual entre o fato narrado e o art. 1º, I, da CF.
B
Errada
Dignidade da pessoa humana também é fundamento da República, porém o enunciado não descreve violação ao valor intrínseco da pessoa nem a direitos existenciais fundamentais. O núcleo jurídico do caso é a obtenção irregular de status jurídico-político. Falta correspondência direta com o art. 1º, III, da CF.
C
Errada
Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa dizem respeito à valorização constitucional do trabalho e da atividade econômica. Não há, na fraude ao processo de naturalização, vínculo material com esse fundamento. A alternativa é eliminada por inexistência de relação com o art. 1º, IV, da CF.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a naturalização se relaciona à aquisição da condição de brasileiro naturalizado e, no contexto da questão, à inserção regular do indivíduo no Estado. A fraude nesse processo compromete a obtenção regular dessa condição. Entre os fundamentos do art. 1º da Constituição, o que guarda pertinência direta com a situação é a cidadania, expressamente prevista no inciso II, em leitura compatível com o dado constitucional de que existem brasileiros naturalizados.
E
Errada
Pluralismo político protege a coexistência de ideias, correntes e opções políticas em ambiente democrático. O enunciado não envolve diversidade de posições políticas nem restrição a esse ambiente plural, mas fraude em procedimento de naturalização. Há inadequação material em relação ao art. 1º, V, da CF.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre nacionalidade e cidadania em sentido técnico estrito. Como a alternativa 'nacionalidade' não foi oferecida, a resposta deve recair sobre a cidadania, por ser o fundamento do art. 1º da CF que mais diretamente se conecta à inserção jurídico-política afetada pela naturalização fraudulenta.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir fundamento do art. 1º da CF, compare o fato narrado com o conteúdo jurídico específico de cada inciso, e não com impressões genéricas.
  • Se o enunciado envolver naturalização, nacionalidade ou integração jurídico-política do indivíduo ao Estado, verifique se a alternativa compatível é cidadania quando essa for a opção disponível.
  • Elimine alternativas por incompatibilidade material concreta: soberania trata do Estado; pluralismo político, da convivência de correntes políticas; trabalho e livre iniciativa, da ordem socioeconômica; dignidade, de proteção existencial da pessoa.

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Comentários

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Letra D, pae!

Engraçado, a cidadania envolve, participação política, direitos políticos, exercício do voto, direitos civis. A fraude pode até ter reflexo na cidadania, mas o núcleo da lesão é anterior, é a usurpação do poder estatal de conceder nacionalidade. O que foi violado primeiro é a soberania. Mas ok

Eu achei que havia sido violado o princípio da Soberania...

Quando alguém frauda o processo de naturalização, essa pessoa está tentando obter, de forma ilegítima, o status de cidadão brasileiro. Ao mentir ou falsificar documentos para "pertencer" ao Estado, o indivíduo atenta diretamente contra o instituto da cidadania e a lisura que esse vínculo exige.

ADENDO: Amigos, a cidadania do art. 1º é FUNDAMENTO DO ESTADO; a cidadania eleitoral do art. 14° é MANIFESTAÇÃO CONCRETA DOS DIREITOS POLÍTICOS.

Ou seja: toda cidadania eleitoral pressupõe cidadania em sentido amplo, mas a cidadania do art. 1º NÃO SE ESGOTA NO DIREITO DE VOTO.

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