Uma determinada pessoa fraudou o processo de naturalização. ...
Em relação aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que ela feriu o princípio
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 1º, II: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
II - a cidadania;" O enunciado trata de fraude no processo de naturalização, e entre as alternativas apresentadas o fundamento constitucional pertinente é a cidadania.
- Quando a questão pedir fundamento do art. 1º da CF, compare o fato narrado com o conteúdo jurídico específico de cada inciso, e não com impressões genéricas.
- Se o enunciado envolver naturalização, nacionalidade ou integração jurídico-política do indivíduo ao Estado, verifique se a alternativa compatível é cidadania quando essa for a opção disponível.
- Elimine alternativas por incompatibilidade material concreta: soberania trata do Estado; pluralismo político, da convivência de correntes políticas; trabalho e livre iniciativa, da ordem socioeconômica; dignidade, de proteção existencial da pessoa.
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Comentários
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Letra D, pae!
Engraçado, a cidadania envolve, participação política, direitos políticos, exercício do voto, direitos civis. A fraude pode até ter reflexo na cidadania, mas o núcleo da lesão é anterior, é a usurpação do poder estatal de conceder nacionalidade. O que foi violado primeiro é a soberania. Mas ok
Eu achei que havia sido violado o princípio da Soberania...
Quando alguém frauda o processo de naturalização, essa pessoa está tentando obter, de forma ilegítima, o status de cidadão brasileiro. Ao mentir ou falsificar documentos para "pertencer" ao Estado, o indivíduo atenta diretamente contra o instituto da cidadania e a lisura que esse vínculo exige.
ADENDO: Amigos, a cidadania do art. 1º é FUNDAMENTO DO ESTADO; a cidadania eleitoral do art. 14° é MANIFESTAÇÃO CONCRETA DOS DIREITOS POLÍTICOS.
Ou seja: toda cidadania eleitoral pressupõe cidadania em sentido amplo, mas a cidadania do art. 1º NÃO SE ESGOTA NO DIREITO DE VOTO.
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