Segundo o Decreto n° 6.660/2008, os detentores de espécies n...

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Q982386 Engenharia Florestal

Segundo o Decreto n° 6.660/2008, os detentores de espécies nativas comprovadamente plantadas pelo sistema de enriquecimento ecológico após o início da vigência deste Decreto, em remanescentes de vegetação secundária nos estágios inicial, médio ou avançado de regeneração da Mata Atlântica, poderão cortar ou explorar e comercializar os produtos delas oriundos mediante autorização do órgão ambiental competente.

Porém, para requerer a autorização de corte ou exploração de que trata este artigo, os interessados deverão apresentar, no mínimo, as seguintes informações:


1. Dados do proprietário ou possuidor.

2. Número do plantio no cadastro de espécies nativas plantadas pelo sistema de enriquecimento ecológico junto ao órgão ambiental competente.

3. Dados da propriedade ou posse, incluindo cópia da matrícula do imóvel no registro geral do cartório de registro de imóveis, ou comprovante de posse.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas