São taxas de serviços públicos previstas no código tributári...
São taxas de serviços públicos previstas no código tributário município de Concórdia:
1. Taxa para obtenção de registro civil.
2. Taxa de limpeza pública.
3. Taxa de emissão de emissão de passaporte.
4. Taxa de embarque de passageiros.
5. Taxa de expediente e serviços diversos.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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Comentário da Questão: Taxas de Serviços Públicos – Município de Concórdia (Fiscal de Tributos – Médio)
Interpretação do Enunciado: O tema central da questão é identificar quais serviços públicos do município de Concórdia podem ser legalmente remunerados por taxas, segundo o Código Tributário Municipal e legislações correlatas. O candidato precisa reconhecer quais taxas listadas são de competência municipal e estão previstas na legislação.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 145, II: institui as taxas pelo exercício do poder de polícia ou utilização de serviços públicos específicos e divisíveis.
CTN, art. 77: reforça o mesmo conceito.
Código Tributário do Município de Concórdia, art. 1º: delimita que o município pode instituir taxas de serviços específicos/divisíveis.
Jurisprudência: Segundo Súmula Vinculante 19 do STF, taxa de coleta/remoção de lixo é constitucional.
Já a Súmula Vinculante 41 veda taxa para iluminação pública.
Explicação Didática:
Taxas municipais incidem sobre serviços específicos e divisíveis, de competência da Prefeitura, como limpeza pública e taxas administrativas de expediente.
Já não podem ser cobradas taxas municipais sobre serviços de competência federal (como registro civil, emissão de passaporte, embarque em aeroportos).
Exemplo Prático: Solicitar um alvará de funcionamento na Prefeitura de Concórdia pode gerar taxa de expediente (municipal). Pedir emissão de passaporte no Polícia Federal ou registro em cartório NÃO gera taxa municipal.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
2 (Taxa de limpeza pública) e 5 (Taxa de expediente e serviços diversos) são taxas municipais previstas no Código Tributário Municipal.
4 (Taxa de embarque de passageiros) embora tipicamente federal, em alguns casos pode ser municipal para transporte coletivo intermunicipal (rodoviário), conforme interpretação da legislação local, especialmente para serviços ofertados pelo município. Por isso, consta em leis municipais.
Alternativas Incorretas:
1 (Registro civil) e 3 (Passaporte) – serviços federais ou estaduais, não podem ser objeto de taxa municipal.
As alternativas que citam 1 ou 3 estão erradas.
Pegadinhas: Omissão sobre a competência do ente federativo é comum em prova; sempre questione se o serviço é realmente municipal.
Resumindo: A alternativa correta é a letra E, porque apenas as taxas 2, 4 e 5 são, potencialmente, de competência do Município.
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