A portaria MPT nº 1.467/22 prevê uma série de medidas para ...

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Q3737024 Direito Previdenciário
A portaria MPT nº 1.467/22 prevê uma série de medidas para equacionamento de déficit atuarial, entre elas, o equacionamento por plano de amortização. Assinale a alternativa correta no que tange a tal medida.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Portaria MTP nº 1.467/2022, art. 56, caput e inciso I: "Art. 56. Para assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, o plano de amortização estabelecido em lei do ente federativo deverá, adicionalmente aos parâmetros previstos nesta Portaria relativos ao plano de custeio do regime, observar os seguintes:
I - garantir a solvência e liquidez do plano de benefícios, mantendo nível de arrecadação de contribuições e acumulação de reservas compatível com o regime financeiro adotado, bem como com as obrigações futuras, a serem demonstrados por meio dos fluxos atuariais;" A alternativa E é a única que reproduz esse comando normativo, razão pela qual é a correta.

Tema central: Plano de amortização do RPPS
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa erra em dois pontos jurídicos. Primeiro, a base normativa não autoriza afirmar que a modificação da modelagem adotada deva ser objeto de "Lei Ordinária específica" nessa formulação; o art. 57, § 2º, dispõe que a revisão do plano de amortização implica a implementação, em lei, de novo plano em substituição ao anterior. Segundo, e de forma decisiva, o art. 57, § 1º, exige que, em caso de modificação da modelagem adotada, conste do Relatório da Avaliação Atuarial "a justificativa técnica para a alteração, com a demonstração dos seus impactos para o nível de solvência e liquidez do plano de benefícios". Portanto, é juridicamente falsa a afirmação de que a aprovação prévia pelo órgão deliberativo dispensa essa demonstração.
B
Errada
A alternativa contraria vedação expressa. A Portaria MTP nº 1.467/2022, art. 56, inciso III, estabelece: "III - não poderá prever diferimento para início da exigibilidade das contribuições; e". Logo, não é permitido ao RPPS prever, em plano de amortização, diferimento para início da exigibilidade das contribuições.
C
Errada
A alternativa inverte o parâmetro legal. A Portaria MTP nº 1.467/2022, art. 56, inciso II, determina: "II - que o montante de contribuição anual, na forma de alíquotas suplementares ou aportes mensais, seja superior ao montante anual de juros do saldo do deficit atuarial do exercício, conforme definido no Anexo VI;". A letra C afirma que esse montante deve ser inferior, o que está em confronto literal com a norma.
D
Errada
A alternativa viola a exigência formal prevista na Portaria. O art. 56, caput, exige que o plano de amortização seja "estabelecido em lei do ente federativo". Além disso, o art. 57, § 2º, reforça: "A revisão do plano de amortização implica a implementação, em lei, de novo plano em substituição ao anterior". Portanto, a implantação do plano não pode ser feita por simples portaria regulamentar do diretor executivo do órgão gestor do RPPS.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde ao conteúdo do art. 56, caput e inciso I, da Portaria MTP nº 1.467/2022. A norma exige, para o plano de amortização estabelecido em lei do ente federativo, a garantia de solvência e liquidez do plano de benefícios, com manutenção de nível de arrecadação de contribuições e acumulação de reservas compatível com o regime financeiro adotado e com as obrigações futuras, tudo demonstrado por meio dos fluxos atuariais. Esse é exatamente o enunciado normativo decisivo cobrado na questão.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas literais da Portaria: admitir diferimento onde a norma proíbe, trocar "superior" por "inferior" no valor da contribuição anual e substituir a exigência de lei do ente federativo por ato administrativo interno, além de inserir dispensa de demonstração de impactos que o art. 57, § 1º, expressamente exige.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa reproduz literalmente o art. 56, I, sobre solvência, liquidez, arrecadação, reservas e fluxos atuariais, ela tende a ser a correta.
  • No plano de amortização do RPPS, confira sempre três pontos de controle da Portaria: exige lei do ente federativo, veda diferimento e impõe contribuição anual superior aos juros do déficit.
  • Quando houver mudança de modelagem, verifique se a alternativa mantém a exigência de justificativa técnica e demonstração dos impactos sobre solvência e liquidez no Relatório da Avaliação Atuarial.

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