Conforme o Plano de Cargos e Carreiras do Poder Executivo M...

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Q1883209 Legislação Municipal
Conforme o Plano de Cargos e Carreiras do Poder Executivo Municipal - LC nº. 661/2007, associe a segunda coluna de acordo com a primeira, que relaciona o termo com seu conceito.

Primeira coluna: termo
1-Classe de cargos
2-Grupo ocupacional
3-Cargo de carreira

Segunda coluna: conceito
(__)O conjunto de cargos de carreira com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de conhecimento exigido para seu desempenho.
(__)Aquele que se escalona em padrões de vencimento para acesso privativo de seus titulares.
(__)O agrupamento de cargos da mesma natureza funcional e grau de responsabilidade, mesmo padrão inicial de vencimento, mesma denominação e substancialmente idênticos quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade para o seu exercício.

Assinale a alternativa que apresenta a CORRETA associação entre as colunas: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Complementar municipal nº 661, de 28 de novembro de 2007, art. 3º, IV, VI e VIII, Município de Blumenau/SC: “Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se: (...) IV - cargo de carreira - aquele que se escalona em padrões de vencimento para acesso privativo de seus titulares; (...) VI - classe de cargos - o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional e grau de responsabilidade, mesmo padrão inicial de vencimento, mesma denominação e substancialmente idênticos quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade para o seu exercício; (...) VIII - grupo ocupacional - o conjunto de cargos de carreira com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de conhecimento exigido para seu desempenho;”. A partir dessas definições, a sequência correta é 2, 3, 1, correspondente à alternativa A.

Tema central: Conceitos legais da LC 661/2007
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz a correspondência literal do art. 3º da LC nº 661/2007: a primeira definição da segunda coluna é “grupo ocupacional” (item 2), a segunda definição é “cargo de carreira” (item 3) e a terceira definição é “classe de cargos” (item 1). Não há espaço para interpretação ampliativa ou analogia com outros estatutos, porque a própria lei municipal fornece os conceitos exatos cobrados.
B
Errada
Está errada porque a segunda associação contraria o art. 3º, IV, da LC nº 661/2007. A definição “aquele que se escalona em padrões de vencimento para acesso privativo de seus titulares” corresponde a cargo de carreira, e não a classe de cargos.
C
Errada
Está errada porque a primeira associação contraria o art. 3º, VIII, da LC nº 661/2007. A definição “o conjunto de cargos de carreira com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de conhecimento exigido para seu desempenho” corresponde a grupo ocupacional, e não a classe de cargos.
D
Errada
Está errada porque inverte integralmente os conceitos legais do art. 3º, IV, VI e VIII, da LC nº 661/2007. A primeira definição não é cargo de carreira; a segunda não é classe de cargos; e a terceira não é grupo ocupacional.
E
Errada
Está errada porque atribui a primeira definição a cargo de carreira e a segunda a grupo ocupacional, quando a LC nº 661/2007 faz o contrário: a primeira é grupo ocupacional (art. 3º, VIII) e a segunda é cargo de carreira (art. 3º, IV).
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre “classe de cargos” e “grupo ocupacional”, porque ambos envolvem reunião de cargos, mas a lei distingue tecnicamente: classe de cargos exige mesma natureza funcional, mesma denominação e mesmo padrão inicial; grupo ocupacional reúne cargos de carreira afins quanto à natureza do trabalho ou ao grau de conhecimento.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar conceitos administrativos de lei local, confira se ela se resolve por definição legal expressa antes de tentar interpretar.
  • Diferencie termos próximos pela palavra nuclear do conceito: “grupo ocupacional” é “conjunto de cargos de carreira com afinidades”; “classe de cargos” é “agrupamento” com mesma natureza funcional, mesma denominação e mesmo padrão inicial.
  • Em definições de plano de cargos, “cargo de carreira” não é noção genérica de cargo público; na LC nº 661/2007, ele é o cargo escalonado em padrões de vencimento para acesso privativo de seus titulares.

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