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Q1101706 Serviço Social
Assinale a alternativa correta quanto à competência dos municípios dentro do Sistema Único da Assistência Social.
Alternativas

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Alternativa Correta: D - Executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil.

Tema Central da Questão: A questão aborda as competências dos municípios dentro do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É fundamental compreender o papel dos municípios na implementação e execução das políticas de assistência social, conforme estabelecido pela legislação brasileira, especialmente pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Resumo Teórico: No contexto do SUAS, os municípios são responsáveis por executar ações de assistência social, que incluem desde o atendimento de necessidades básicas até projetos mais complexos de enfrentamento da pobreza. A parceria com organizações da sociedade civil é uma prática comum e incentivada para potencializar os resultados das políticas sociais.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa D está correta, pois a execução de projetos de enfrentamento da pobreza é uma atribuição dos municípios. Estes projetos frequentemente incluem parcerias com organizações da sociedade civil, potencializando o alcance e a eficácia das ações sociais. Esta competência está alinhada com as diretrizes do SUAS, que promove a descentralização e a articulação entre diferentes setores para melhorar a assistência social.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Atender, exclusivamente, às ações assistenciais de caráter de emergência: Esta alternativa está incorreta, pois os municípios não estão restritos apenas a ações emergenciais. Eles têm um papel mais amplo no planejamento e execução de políticas contínuas de assistência social.
  • B - Efetuar, com auxílio do Estado, o pagamento dos auxílios natalidade e funeral: Errada, pois essa função é geralmente gerida por entes federativos de forma diferente, e não é uma competência exclusiva dos municípios.
  • C - Cofinanciar o aprimoramento da gestão, dos serviços, dos programas e dos projetos de assistência social em âmbito regional: Esta é uma competência mais direcionada aos estados e à União, que têm um papel de cofinanciamento e apoio técnico mais expressivo.
  • E - Terceirizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social: A terceirização dessa função é inadequada, pois o monitoramento e a avaliação devem ser conduzidos por instâncias públicas para garantir a transparência e eficácia das políticas sociais.

Ao resolver questões sobre competências no SUAS, é importante focar nas responsabilidades específicas de cada ente federativo e nas diretrizes legais que orientam a assistência social no Brasil. Compreender essas nuances ajuda a evitar "pegadinhas" e escolher a alternativa correta com segurança.

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GAB. Letra D

Lei nº 8.742/93 - Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.

Letra A: Incorreta, art. 12. Compete à União: (...)  III - atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência;

Letra B: Incorreta, art. 15. Está errado em dizer que pagamento será com o auxílio do Estado.

Letra C: Incorreta, art. 13: Compete aos Estados: (...) II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional ou local;  

Letra D: Correta, art. 15.

Letra E: Incorreta, art. 15: Compete aos Municípios: (...) VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito.

BONS ESTUDOS

GABARITO: ALTERNATIVA D

Lei nº 8.742/93

A) Atender, exclusivamente, às ações assistenciais de caráter de emergência.

Art. 12. Compete à União:

III - atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência;

B) Efetuar, com auxílio do Estado, o pagamento dos auxílios natalidade e funeral.

Art. 15. Compete aos municípios: (Não há menção sobre auxílio do Estado)

II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;

C) Cofinanciar o aprimoramento da gestão, dos serviços, dos programas e dos projetos de assistência social em âmbito regional.

Art. 15. Compete aos municípios:

VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local;

D) Executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil.

Art. 15. Compete aos municípios:

III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;

E) Terceirizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social.

Art. 15. Compete aos municípios:

VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito.

    Art. 15. Compete aos Municípios:

         I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidas pelos Conselhos Municipais de Assistência Social;

I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social;                     

        II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;

        III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;

        IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência;

        V - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta lei.

VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local;                        

VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito. 

Executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil

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