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Q1705958 Regimento Interno
Os projetos de resolução disporão sobre matérias de interesse interno da Câmara e os projetos de decreto legislativo sobre os demais casos de sua competência privativa. Conforme as disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marília, constitui matéria de projeto de decreto legislativo
Alternativas

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Gabarito: C) a aprovação ou rejeição das contas do Prefeito e da Mesa da Câmara.

1. Interpretação e legislação aplicável

O tema exige o correto enquadramento das espécies legislativas segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal de Marília, especialmente quanto à finalidade dos decretos legislativos. Conforme o art. 113: "toda matéria administrativa ou político-administrativa sujeita à deliberação da Câmara será objeto de projeto de resolução ou projeto de decreto legislativo."

2. Fundamento legal

O decreto legislativo trata de matérias de competência exclusiva da Câmara, sem necessidade de sanção do prefeito, como, por exemplo, aprovação/rejeição das contas anuais do prefeito e da própria Mesa (art. 113 do RICMM). A Constituição Federal, art. 31, § 2º também reforça que a apreciação das contas do prefeito é competência da Câmara.

3. Tema central e exemplo prático

Na prática, após recebimento do parecer do Tribunal de Contas sobre as contas do prefeito, a Câmara delibera por meio de decreto legislativo. Exemplo: o TCE emitiu parecer pela rejeição das contas. A Câmara, votando contra esse parecer com quorum qualificado, aprova as contas via decreto legislativo.

4. Justificativa da alternativa correta

a alternativa C está perfeitamente correta, pois a apreciação das contas (prefeito/Mesa) é processo típico de decreto legislativo, fundamentado no art. 113 do Regimento Interno e respaldado por doutrina (José Afonso da Silva) e jurisprudência (TCE-SC, REP 23/80011995).

5. Análise das alternativas incorretas

  • A) Destituição de membros da Mesa utiliza projeto de resolução, pois versa sobre matéria interna corporis.
  • B) Economia geral da Câmara: questões administrativas internas, logo, por projeto de resolução.
  • D) Organização, criação/extinção de cargos: exige projeto de lei – relevância orçamentária, não decreto legislativo.
  • E) Remuneração ou concessão de vantagens: também demanda projeto de lei, por ter impacto financeiro e regime próprio.

6. Dicas e pegadinhas

Fique atento: decreto legislativo regula matérias externas ou de competência exclusiva da Câmara, enquanto resolução cuida do funcionamento interno. Não confunda as espécies!

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