Conforme a Portaria 2488 de 21 de outubro de 2011: É previst...
( ) cadastramento de cada profissional de saúde em apenas 01 (uma) ESF, exceção feita somente ao profissional médico que poderá atuar em no máximo 02 (duas) ESF e com carga horária total de 40 (quarenta) horas semanais. ( )a existência de uma Unidade Básica de Saúde, inscrita no sistema de Cadastro Nacional vigente que passa a ser a UBS de referência para a equipe de agentes comunitários de saúde. ( ) a existência de um enfermeiro para até no máximo 12 ACS e no mínimo 04, constituindo assim uma equipe de Agentes Comunitários de Saúde. ( )o cumprimento da carga horária integral de 40 horas semanais por toda a equipe de agentes comunitários, composta por ACS e enfermeiro supervisor. ( ) o número de ACS deve ser suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com um máximo de 750 pessoas por ACS e de 12 ACS por equipe de Saúde da Família, não ultrapassando o limite máximo recomendado de pessoas por equipe. Assinale a alternativa que corresponde a sequencia CORRETA:
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O tema central desta questão é a implantação da estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) de acordo com a Portaria 2488 de 2011. Para resolvê-la, é necessário entender a estrutura e os requisitos para a organização das equipes de saúde na Atenção Básica no Brasil, incluindo a composição das equipes e a carga horária.
Alternativa correta: A - F, V, V, V, F
Justificativa:
- ( ) cadastramento de cada profissional de saúde em apenas 01 (uma) ESF, exceção feita somente ao profissional médico que poderá atuar em no máximo 02 (duas) ESF e com carga horária total de 40 (quarenta) horas semanais. - Esta afirmação é falsa porque na prática, outros profissionais, além dos médicos, podem atuar em mais de uma equipe, desde que respeitem a carga horária.
- ( ) a existência de uma Unidade Básica de Saúde, inscrita no sistema de Cadastro Nacional vigente que passa a ser a UBS de referência para a equipe de agentes comunitários de saúde. - Esta afirmação é verdadeira, pois cada equipe de ACS deve ter uma UBS de referência devidamente cadastrada.
- ( ) a existência de um enfermeiro para até no máximo 12 ACS e no mínimo 04, constituindo assim uma equipe de Agentes Comunitários de Saúde. - Esta afirmação é verdadeira e reflete a estrutura mínima e máxima de uma equipe de ACS, conforme as normas de organização das equipes.
- ( ) o cumprimento da carga horária integral de 40 horas semanais por toda a equipe de agentes comunitários, composta por ACS e enfermeiro supervisor. - Esta afirmação é verdadeira, pois a carga horária de 40 horas semanais é uma exigência para a atuação integral no serviço público.
- ( ) o número de ACS deve ser suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com um máximo de 750 pessoas por ACS e de 12 ACS por equipe de Saúde da Família, não ultrapassando o limite máximo recomendado de pessoas por equipe. - Esta afirmação é falsa porque o número máximo de pessoas por ACS pode variar e nem sempre coincide exatamente com 750, dependendo das diretrizes locais.
A compreensão profunda das diretrizes sobre a estrutura das equipes e as normas de carga horária são essenciais para interpretar corretamente as afirmativas e escolher a opção correta.
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A questão tenta confundir Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde com Estratégia de Saúde da Família. O primeiro e último item dizem respeito a segunda.
ESPECIFICIDADES DA ESTRATÉGIA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
É prevista a implantação da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde nas Unidades Básicas de Saúde como uma possibilidade para a reorganização inicial da atenção básica, com vistas à implantação gradual da Estratégia Saúde da Família ou como forma de agregar os agentes comunitários a outras maneiras de organização da atenção básica. São itens necessários à implantação desta estratégia:
I - A existência de uma Unidade Básica de Saúde, inscrita no sistema de cadastro nacional vigente, que passa a ser a UBS de referência para a equipe de agentes comunitários de saúde;
II - A existência de um enfermeiro para até, no máximo, 12 ACS e, no mínimo, quatro, constituindo, assim, uma equipe de agentes comunitários de saúde; e
III - O cumprimento da carga horária integral de 40 horas semanais por toda a equipe de agentes comunitários, composta por ACS e enfermeiro supervisor.
II – o número de ACS deve ser suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com máximo de 750 pessoas por ACS e de 12 ACS por equipe de Saúde da Família, não ultrapassando o limite máximo recomendado de pessoas por equipe.”.
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