Segundo o Decreto nº 3.048/1999, com nova redação dada pelo
Decreto nº 10.410/2020, que introduziu reformas no Regulamento
da Previdência Social, após cumprimento do período de carência
exigido, e de forma cumulativa contar com sessenta e cinco anos
de idade e vinte anos de tempo de contribuição, vedada a inclusão
de tempo fictício, será devido ao segurado do sexo masculino
requerer aposentadoria
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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