A Lei 8.080/1990, alterada pela Lei n.º 10.424/2002 discorr...

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Q3914554 Direito Sanitário
A Lei 8.080/1990, alterada pela Lei n.º 10.424/2002 discorre sobre o atendimento e a internação domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Sobre esse tema, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 19-I, § 1º (incluído pela Lei nº 10.424/2002): "Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio." Como a alternativa D reproduz esse conteúdo normativo, ela é a correta; as demais contrariam exigências expressas dos §§ 2º e 3º do mesmo artigo.

Tema central: Assistência domiciliar no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afronta o art. 19-I, § 3º, da Lei nº 8.080/1990, que exige: "O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família." Logo, não basta indicação por qualquer profissional da equipe, nem apenas concordância do paciente.
B
Errada
Está errada porque nega requisito legal expresso. O art. 19-I, § 3º, da Lei nº 8.080/1990 exige expressa concordância do paciente e de sua família. A avaliação da equipe multiprofissional não substitui essa exigência legal.
C
Errada
Está errada porque restringe indevidamente a atuação das equipes domiciliares. O art. 19-I, § 2º, da Lei nº 8.080/1990 dispõe: "O atendimento e a internação domiciliares serão realizados por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora." Portanto, a atuação não é exclusivamente terapêutica.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde ao conteúdo expresso do art. 19-I, § 1º, da Lei nº 8.080/1990. A lei define que a assistência de atendimento e internação domiciliares inclui, principalmente, procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, além de outros necessários ao cuidado integral. Portanto, a alternativa descreve corretamente a composição legal da assistência domiciliar no SUS.
Pegadinha da questão
A banca misturou três pontos literais do art. 19-I: exigência de indicação médica, necessidade de concordância expressa do paciente e da família, e atuação da equipe também em nível preventivo e reabilitador. Quem lembrasse apenas da ideia geral de equipe multiprofissional poderia cair nas alternativas A, B ou C.
Dica para questões semelhantes
  • Em atendimento e internação domiciliares no SUS, confira sempre três eixos do art. 19-I: composição da assistência (§ 1º), abrangência da atuação da equipe (§ 2º) e requisitos para realização (§ 3º).
  • Se a alternativa trocar "indicação médica" por indicação de qualquer profissional, ela contraria o § 3º.
  • Se a alternativa dispensar a concordância expressa do paciente e de sua família, ela contraria o § 3º.
  • Se a alternativa limitar a equipe domiciliar apenas ao aspecto terapêutico, ela contraria o § 2º, que inclui prevenção, terapia e reabilitação.

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Comentários

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A “a” está errada pois o atendimento domiciliar (AD) baseia-se em equipe multidisciplinar e registro clínico, mas a indicação técnica de internação domiciliar é restrita a médicos, enquanto outras modalidades podem ser acionadas por outros profissionais, mediante critérios técnicos e concordância do paciente/família.

Art. 19-I. São estabelecidos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o atendimento domiciliar e a internação domiciliar.        

§ 1 Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.       

§ 2 O atendimento e a internação domiciliares serão realizados por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora.        

§ 3 O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família.

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