A Comissão de Normas Técnicas da Sociedade Brasileira de An...

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Q1646761 Medicina
A Comissão de Normas Técnicas da Sociedade Brasileira de Anestesiologia (CNT/SBA), recomenda:
I. Anestesia local para pequenos procedimentos cirúrgicos – em que a dose empregada não exceda a 10% da dose permitida (exemplo: retirada de verrugas, pequenas suturas ou spray de soluções apropriadas) pode ser praticada em qualquer ambiente ambulatorial, sem restrição. II. Anestesia local para procedimentos de médio porte – que impliquem aplicação de uma dose maior que 10% da recomendada, porém menor que 50%, deve ser realizada em ambiente cirúrgico, com veia canulada e paciente monitorizado (ECG e oximetria de pulso). III. Anestesia local para procedimento de grande porte – que implique administração de uma dose maior que 50% da recomendada deve ser realizada em ambiente cirúrgico com veia canulada e paciente monitorizado (ECG e oximetria de pulso) e sob a supervisão e responsabilidade de um anestesiologista qualificado.
É verdadeiro o que se afirma em:
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