Conforme o art. 62 do CTB, a velocidade mínima, respeitadas ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997, art. 62, caput: "A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via." Como o enunciado pergunta qual percentual da velocidade máxima define a velocidade mínima, a resposta legal é 50%, correspondente à alternativa D.
- Quando a questão indicar expressamente um artigo do CTB, verifique primeiro se a solução decorre da literalidade do dispositivo.
- Em temas de percentual, converta a expressão legal exata: "metade" corresponde a 50%.
- Ressalvas como "respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via" podem limitar a aplicação concreta da regra sem modificar o percentual fixado na lei.
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Comentários
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Gabarito: D
"Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via."
O Art. 219 é muito parecido com o Art.62 e acrescenta que se estiver na faixa da direita não existe isso de velocidade mínima.
➽GABARITO) 50%
Lembrando:
Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Metade da velocidade máxima de uma via de 60km/h será 30km/h. Se estiver a 29km/h, infração média. É só se lembrar dos carros rebaixados da sua cidade.
➯ GABARITO: D ✅
Vamos juntos!!
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