Conforme o art. 62 do CTB, a velocidade mínima, respeitadas ...

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Q3832122 Legislação de Trânsito
Conforme o art. 62 do CTB, a velocidade mínima, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via, não poderá ser inferior a quanto da velocidade máxima estabelecida?
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997, art. 62, caput: "A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via." Como o enunciado pergunta qual percentual da velocidade máxima define a velocidade mínima, a resposta legal é 50%, correspondente à alternativa D.

Tema central: Velocidade mínima no CTB
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 62 do CTB estabelece como piso a metade da velocidade máxima. 20% não corresponde à metade e, por isso, contraria diretamente o requisito legal expresso.
B
Errada
Incorreta. 30% não encontra qualquer respaldo na literalidade do art. 62 do CTB, que exige metade da velocidade máxima, isto é, 50%.
C
Errada
Incorreta. 40% diverge do percentual fixado em lei. O art. 62 não prevê aproximação ou faixa variável; prevê precisamente metade da velocidade máxima.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz exatamente o critério legal do art. 62 do CTB. O dispositivo fixa que a velocidade mínima não pode ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida. Metade da velocidade máxima equivale a 50%. A ressalva sobre as condições operacionais de trânsito e da via apenas condiciona a aplicação concreta da regra, sem alterar o percentual legal.
E
Errada
Incorreta. 60% é percentual superior ao previsto no art. 62 do CTB. A norma legal fixa o piso em 50%, e não autoriza substituir esse critério por 60%.
Pegadinha da questão
A banca explorou a leitura literal da expressão "metade da velocidade máxima" e a possível confusão com percentuais próximos, como 40% ou 60%, além da falsa impressão de que a ressalva sobre as condições da via alteraria o percentual legal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão indicar expressamente um artigo do CTB, verifique primeiro se a solução decorre da literalidade do dispositivo.
  • Em temas de percentual, converta a expressão legal exata: "metade" corresponde a 50%.
  • Ressalvas como "respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via" podem limitar a aplicação concreta da regra sem modificar o percentual fixado na lei.

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Comentários

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Gabarito: D

"Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via."

O Art. 219 é muito parecido com o Art.62 e acrescenta que se estiver na faixa da direita não existe isso de velocidade mínima.

GABARITO) 50% 

Lembrando:

 Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

       Infração - média;

       Penalidade - multa.

Metade da velocidade máxima de uma via de 60km/h será 30km/h. Se estiver a 29km/h, infração média. É só se lembrar dos carros rebaixados da sua cidade.

➯ GABARITO: D

Vamos juntos!!

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