Em relação às férias do empregado, assinale a alternativa c...
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Comentário da Questão: Férias do Empregado – Efeitos e Duração no Contrato de Emprego
1. Interpretação e Tema
O tema central é férias do empregado – especialmente direitos e limitações quanto à sua concessão, duração e coincidência com férias escolares. O comando solicita identificar a afirmativa compatível com a legislação trabalhista (CLT).
2. Legislação Aplicável
O fundamento está na CLT, art. 136, §2º:
“O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.”
3. Explicação e Exemplo Prático
A legislação reconhece necessidades especiais do trabalhador estudante menor de 18 anos, garantindo que seus períodos de descanso não conflitem com as atividades escolares. Exemplo: Maria, 17 anos, estuda e trabalha. Suas férias obrigatoriamente coincidirão com o recesso escolar.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está absolutamente alinhada ao texto literal da CLT e à orientação doutrinária, como leciona Vantuil Abdala (Da duração das férias), ao ressaltar a relevância do repouso e da compatibilização com a vida escolar do menor.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta. O direito a 30 dias de férias pode ser reduzido de acordo com faltas injustificadas (CLT, art. 130).
B) Incorreta. A divisão só pode ocorrer se houver concordância do empregado, e um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias (CLT, art. 134, §1º).
D) Incorreta. Não é permitido trabalhar para outro empregador, exceto casos de afastamento por justa causa do direito de férias, sob pena de perder essas férias (CLT, art. 138).
E) Incorreta. A época das férias é fixada pelo empregador, salvo exceções legais (CLT, art. 136).
Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Leia atentamente referências temporais (menor de 18 anos), verbos de obrigação/proibição e ressalvas quanto à concordância das partes. Muitos equívocos surgem pela leitura apressada destes detalhes.
Concluindo: O conhecimento literal da CLT combinado com leitura atenta é determinante para a correta resolução de questões sobre férias. Você está preparado(a) para acertar temas similares!
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GABARITO LETRA C - CORRETA
CLT Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
§ 1o - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
§ 2o - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
Letra A errada
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
A - Todo trabalhador terá direito de trinta dias de férias, independentemente do número de faltas durante o período aquisitivo.
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
B- Caberá ao empregador definir unilateralmente a divisão das férias do empregado em até 3 (três) períodos.
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
§ 1 Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
C- O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
§ 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
D- Pode o empregado, em qualquer hipótese, durante o gozo de suas férias, prestar serviço a outro empregador.
Art. 138 - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.
E - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregado.
Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
A questão exige o conhecimento das férias do empregado, com previsão na Consolidação das Leis Trabalhistas, que constituem a principal forma de interrupção do contrato de trabalho, em que o empregado tem o direito de gozar de dias de descanso sem que isso acarrete a perda da sua remuneração.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. As férias serão proporcionais aos dias de faltas durante o período aquisitivo. Se o empregado tiver até 5 faltas no ano, de fato as férias serão de 30 dias. Entretanto, se houver mais de 5, as férias serão menores.
Relação entre faltas injustificadas no período aquisitivo e quantidade de dias de férias (art. 130 CLT):
Até 5 faltas - 30 dias de férias
De 6 a 14 faltas - 24 dias de férias
De 15 a 23 faltas - 18 dias de férias
De 24 a 32 faltas - 12 dias de férias
33 ou mais faltas - empregado perde o direito de tirar férias
(Macete: sobe 9 faltas e diminui 6 dias de férias)
ALTERNATIVA B: INCORRETA. Se houver o fracionamento das férias, ele deverá ocorrer por ato bilateral, com a concordância do empregado.
Art. 134 CLT: as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Art. 134, §1º, CLT: desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 136, §2º, CLT: o empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. Se o empregado estiver em gozo de férias só poderá prestar serviços a outro empregador se já estiver obrigado anteriormente por força de contrato de trabalho. Exemplo: se uma pessoa tiver dois empregos e ela só estiver gozando das férias em um, poderá perfeitamente continuar trabalhando no outro. Entretanto, se só tiver um emprego, não poderá assumir outra obrigação nas suas férias, uma vez que elas são concedidas justamente para o empregado descansar.
Art. 138 CLT: durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.
ALTERNATIVA E: INCORRETA. Art. 136 CLT: a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
GABARITO: C
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