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Relacione as colunas, quanto às infrações de trânsito, prev...

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Q4197598 Legislação de Trânsito

Relacione as colunas, quanto às infrações de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro e assinale a alternativa com a sequência correta.


1. Infração gravíssima.

2. Infração grave.

3. Infração média.

4. Infração leve. 


( ) Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.

( ) Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

( ) Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, segurando ou manuseando telefone celular.

( ) Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no Código de Trânsito Brasileiro.  


Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), arts. 245, 252, V e VI, parágrafo único do art. 252, e art. 232: “Art. 245. Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via: Infração - grave; (...) Art. 252. Dirigir o veículo: (...) V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo; VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular; Infração - média; (...) Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. (...) Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código: Infração - leve;”. Aplicando ao enunciado, a sequência é 3 – 2 – 1 – 4.

Tema central: Classificação das infrações no CTB
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A coincide exatamente com a classificação legal expressa no CTB para cada conduta listada. A primeira é infração média, nos termos do art. 252, VI. A segunda é infração grave, conforme o art. 245. A terceira não fica na regra geral do art. 252, V, porque o parágrafo único cria exceção específica: se o condutor estiver segurando ou manuseando telefone celular, a infração passa a ser gravíssima. A quarta é infração leve, conforme o art. 232. Por isso, a ordem correta é 3 – 2 – 1 – 4.
B
Errada
Está errada porque contraria duas classificações expressas do CTB. O depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos na via sem autorização é infração grave, não gravíssima, por força do art. 245. E dirigir com apenas uma das mãos segurando ou manuseando telefone celular é infração gravíssima, não leve, nos termos do art. 252, V, c/c parágrafo único.
C
Errada
Está errada porque atribui natureza gravíssima à segunda conduta. O art. 245 do CTB qualifica expressamente como grave a utilização da via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
D
Errada
Está errada já na primeira correspondência. Dirigir utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular é infração média, não leve, conforme o art. 252, VI. Também erra a terceira e a quarta correspondências: manusear telefone celular com apenas uma das mãos ao dirigir é infração gravíssima, por força do parágrafo único do art. 252, e conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório é infração leve, nos termos do art. 232.
Pegadinha da questão
A confusão real está no art. 252, V: em regra, o artigo traz infração média, mas a própria lei estabelece exceção expressa no parágrafo único, tornando gravíssima a conduta quando o condutor estiver segurando ou manuseando telefone celular. Outra armadilha é supor que toda conduta ligada a celular seja gravíssima, o que não vale para o uso de fones nos ouvidos, que permanece como infração média no art. 252, VI.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar natureza da infração, confira a classificação literal do próprio dispositivo do CTB antes de julgar pela gravidade prática da conduta.
  • No art. 252, verifique se há exceção no parágrafo único: dirigir com uma das mãos só vira gravíssima, nessa base, quando houver telefone celular sendo segurado ou manuseado.
  • Não iguale condutas diferentes envolvendo celular: fones nos ouvidos seguem como infração média; segurar ou manusear celular ao dirigir, nessa hipótese, é gravíssima.

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