De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, deixar de si...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997, art. 246, caput: "Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente: Infração - gravíssima;". A conduta descrita no enunciado coincide com esse tipo legal e, por isso, a classificação é de infração gravíssima, o que confirma o gabarito D.
- Quando o enunciado reproduzir a redação de um artigo do CTB, confronte diretamente a descrição típica com a classificação legal indicada no próprio dispositivo.
- Em questões sobre infrações, se a lei já trouxer expressamente o grau de gravidade, não há espaço para interpretação: vale a literalidade.
- Não confunda a descrição da conduta com uma intuição sobre sua gravidade; a resposta é a classificação que o artigo atribui expressamente.
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Conforme o , deixar de sinalizar obstáculo na via ou calçada, ou obstruir o trânsito indevidamente, configura infração gravíssima, punida com multa que pode ser agravada em até cinco vezes conforme o risco. A penalidade recai sobre o responsável pela obstrução.
Detalhes da Infração e Penalidades
- Tipo de infração: Gravíssima. []
- Penalidade: Multa, que pode ser agravada em até 5 vezes, a critério da autoridade de trânsito, de acordo com o nível de risco gerado à segurança. []
- Responsável: A pessoa física ou jurídica que causou a obstrução ou deixou de sinalizar. []
- Ação do órgão de trânsito: A autoridade com circunscrição sobre a via deve colocar sinalização de emergência (com custos cobrados do responsável) ou promover a desobstrução imediata do local.
gab. D
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