De acordo com o Código de Ética Médica, sobre a responsabil...

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Q3416337 Medicina

De acordo com o Código de Ética Médica, sobre a responsabilidade profissional, é vedado ao médico:


I. Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência.



II. Deixar de esclarecer o paciente sobre as determinantes sociais, ambientais ou profissionais de sua doença.



III. Colaborar com as autoridades sanitárias.



Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas

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Tema central: responsabilidade profissional no Código de Ética Médica (CEM). O CEM disciplina deveres do médico, como não causar dano, informar adequadamente e colaborar com a saúde pública. Esses princípios sustentam a prática segura e o respeito à autonomia do paciente.

Alternativa correta: C — Somente os itens I e II.

I. “Causar dano por imperícia, imprudência ou negligência” — É vedado. O CEM (Cap. III – Responsabilidade Profissional) proíbe condutas que resultem em dano por imperícia (falta de conhecimento/técnica), imprudência (ato arriscado sem cautela) ou negligência (omissão do dever de cuidado). Princípio do “primum non nocere”. Ex.: prescrever droga contraindicada por desconhecimento técnico configura imperícia. Referência: CEM/CFM Res. nº 2.217/2018 (com atualizações), Cap. III.

II. “Deixar de esclarecer o paciente sobre determinantes sociais, ambientais ou profissionais” — Também é vedado. O CEM impõe o dever de informação não apenas sobre diagnóstico e tratamento, mas também sobre fatores que influenciam a doença (trabalho, ambiente, condições sociais), pois isso orienta prevenção e reabilitação. Ex.: informar o trabalhador com asma ocupacional sobre riscos do ambiente e EPIs. Referência: CEM, Cap. V (Relação com pacientes) e Cap. I (Princípios Fundamentais), que reforçam informação e educação em saúde.

III. “Colaborar com as autoridades sanitárias”Não é vedado; é um dever. O que é vedado é deixar de colaborar, especialmente em notificação compulsória de agravos (ex.: doenças de vigilância). Base legal: Lei nº 6.259/1975 (vigilância epidemiológica), normas do Ministério da Saúde, e CEM (dever de contribuir com a saúde coletiva). Logo, o item III está falso no enunciado.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

A – Somente o item I: Incompleta, pois o item II também descreve conduta vedada (deixar de esclarecer determinantes da doença).

B – Somente o item III: Errada. “Colaborar” é obrigação ética e legal; não é proibido.

D – Todos os itens: Errada porque o item III é falso.

Estrategia de prova: Atenção aos verbos. Em ética, “deixar de informar”, “deixar de colaborar” costumam ser vedados. Se a frase vier sem a negação (“colaborar”), desconfie de pegadinha.

Fontes rápidas para revisão: Código de Ética Médica (CFM, Res. nº 2.217/2018, com alterações); legislação de notificação compulsória (Lei nº 6.259/1975; portarias do MS). Diretrizes reforçam o dever de informação e a proteção à saúde coletiva (OMS/Ministério da Saúde).

Gabarito: C

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