A respeito do cumprimento da sentença, é CORRETO afirmar:

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Q552745 Direito Processual Civil - CPC 1973
A respeito do cumprimento da sentença, é CORRETO afirmar:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre o cumprimento de sentença à luz do CPC/1973, focando nos aspectos relevantes da legislação e jurisprudência da época.

Tema Jurídico: O cumprimento de sentença, um momento processual em que a decisão judicial é efetivamente executada. A legislação aplicável aqui seria o Código de Processo Civil de 1973, que regulava o procedimento na época.

Legislação Vigente: A questão trata, entre outros aspectos, da possibilidade de a impugnação ao cumprimento de sentença ter ou não efeito suspensivo. Segundo o CPC/1973, em regra, a impugnação não tem efeito suspensivo, mas o juiz pode concedê-lo se houver fundamentos relevantes e risco de dano grave.

Conceito Central: Entender que a execução de uma sentença pode ser contestada, mas não necessariamente suspensa, a menos que se prove que a execução causará um dano irreparável. Este é o ponto chave para responder a alternativa correta.

Exemplo Prático: Imagine que João foi condenado a pagar uma dívida a Maria. João pode impugnar o cumprimento da sentença argumentando que o valor está errado. No entanto, essa impugnação não impede que Maria prossiga com a execução, a menos que João consiga demonstrar ao juiz que a execução pode causar um dano irreparável, como a perda de seu único bem de moradia.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque reflete o disposto no CPC/1973, que permite ao juiz atribuir efeito suspensivo à impugnação, desde que os fundamentos sejam relevantes e o prosseguimento da execução possa causar dano grave e de difícil reparação.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Incorreta. A multa em caso de não pagamento no prazo de quinze dias é de 10%, conforme estabelecido pelo CPC/1973, e não 20%.
  • C: Incorreta. A multa pode ser alterada em certas circunstâncias, e o juiz possui discricionariedade para ajustar valores em casos concretos.
  • D: Incorreta. A parte ilíquida não impede o cumprimento da parte líquida da sentença. O cumprimento pode prosseguir independentemente da liquidação de outra parte.
  • E: Incorreta. A impugnação ao cumprimento de sentença é restrita a matérias específicas, como já estabelecido na legislação, e não a quaisquer matérias que a parte desejar.

Ao enfrentar questões como essa, é importante lembrar que o cumprimento de sentença possui regras específicas, e a legislação processual civil da época deve ser sempre consultada para esclarecer dúvidas. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Art. 475-M. A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

Letra A - ERRADA - Art. 475-J, CPC - "Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento (...)". 


Letra D - ERRADA - Art. 475-I, §2º, CPC - "Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta"


Letra E - ERRADA - Art. 475-L, CPC - " A impugnação somente poderá versar sobre:


I - falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;


II - inexigibilidade do título;


III- penhora incorreta ou avaliação errônea;


IV- ilegitimidade das partes;


V - excesso de execução;


VI- qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença". 





Com todo respeito, mas a alternativa "C" também está correta.

Não vamos confundir a multa do 475-J do CPC que é de 10% sobre o valor da condenação, com a fixação das multa decorrente de astreintes. Esta sim poderá ser reduzida ou majorada (art. 461 §6º, CPC) a depender do caso concreto. Já a multa imposta pelo 475-J é fixa no percentual de 10% estabelecido pelo legislador, logo não há discricionariedade ou margem para deliberação judicial sobre ela.

PS.: reparem que a alternativa "C" apenas faz alusão à multa mencionada na alternativa "A", mas em momento algum afirma que o valor seja de 20%.

Marquei C pq a multa de 10% não é variável!! dá pra anular essa questão, ela faz referencia a multa e não ao valor de 20% :(

Com todo o respeito ao entendimento do Artur e da Tereza, penso que a alternativa C ao referir-se à multa da alternativa A incluiu na referência os 20%. Veja a redação do final da alternativa A: "de multa no percentual de 20%". A princípio, tive o mesmo raciocínio dos colegas, mas a certeza de a alternativa B ser a correta me fez entender diferente.

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