Analise as afirmações abaixo e assinale a resposta CORRETA:I...
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Vamos analisar a questão com calma, abordando o tema dos atos processuais à luz do Código de Processo Civil de 1973.
Tema Central: O tema em questão envolve a execução de atos processuais, incluindo a expedição de cartas (precatórias e rogatórias), que são instrumentos utilizados para comunicação entre juízes de diferentes jurisdições.
Legislação Aplicável: As regras sobre atos processuais, especialmente sobre cartas precatórias e rogatórias, estão previstas no art. 202 e 210 do CPC/1973. Esses artigos regulam como os atos devem ser cumpridos, dependendo se são internos ou internacionais.
Exemplo Prático: Imagine que um juiz de São Paulo precisa ouvir uma testemunha que reside em Curitiba. Ele expedirá uma carta precatória para que o juiz de Curitiba tome o depoimento.
Análise das alternativas:
I. A afirmação está correta. O CPC/1973 estabelece que os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial ou requisitados por carta, dependendo se ocorrerão dentro ou fora da comarca.
II. Essa afirmação está incorreta. A carta precatória é utilizada quando um ato precisa ser cumprido fora da jurisdição do juiz emissor, não tem relação com a subordinação ao tribunal.
III. A afirmação está correta. A carta rogatória obedece a convenções internacionais, e, na ausência delas, é enviada por via diplomática após tradução, como descrito no CPC/1973.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C está correta porque as afirmações I e III estão de acordo com o que prevê o CPC/1973, enquanto a II apresenta um erro conceitual sobre a emissão de cartas precatórias.
Dicas para não cair em pegadinhas: Atente-se às palavras-chave nas afirmações, como "subordinação", que pode induzir ao erro, e sempre verifique se a afirmação está em conformidade com a legislação vigente.
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Item I: certo
Art. 200. Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial ou requisitados por carta, conforme hajam de realizar-se dentro ou fora dos limites territoriais da comarca.
Art. 201. Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar; carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira; e carta precatória nos demais casos.
Art. 210. A carta rogatória obedecerá, quanto à sua admissibilidade e modo de seu cumprimento, ao disposto na convenção internacional; à falta desta, será remetida à autoridade judiciária estrangeira, por via diplomática, depois de traduzida para a língua do país em que há de praticar-se o ato.
NCPC
Art. 236. Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial.
§ 1o Será expedida carta para a prática de atos fora dos limites territoriais do tribunal, da comarca, da seção ou da subseção judiciárias, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
§ 2o O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede.
§ 3o Admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.
Art. 237. Será expedida carta:
I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2o do art. 236;
II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;
III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;
IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.
Parágrafo único. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.
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