Conforme o previsto na Carta da República, a súmula vinculante
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Comentário de Gabarito – Súmula Vinculante e Controle de Constitucionalidade
Tema: A questão trata do controle de constitucionalidade, especificamente da súmula vinculante e de quem pode provocar sua aprovação, revisão ou cancelamento.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 103-A, § 2º:
“A aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade."
Lei 11.417/2006, Art. 3º: que elenca explicitamente os legitimados, nos mesmos moldes do art. 103 da CF.
Explicação do Tema Central:
A súmula vinculante tem por objetivo uniformizar a jurisprudência sobre questões constitucionais repetitivas e relevantes, garantindo segurança jurídica e isonomia. Os legitimados para propor sua edição, revisão ou cancelamento, são os mesmos da ADI.
Exemplo Prático:
O Procurador-Geral da República pode peticionar ao STF a revisão de determinada súmula vinculante se entender que a interpretação ali fixada não mais reflete a evolução constitucional.
Justificativa da Alternativa Correta:
Letra A: Está correta, pois reproduz fielmente o disposto no art. 103-A, § 2º, da Constituição, sendo o entendimento consolidado pela doutrina (Mancuso, André Ramos Tavares) e confirmado pela lei infraconstitucional citada.
Crítica às Alternativas Incorretas:
B) Errada. A súmula pode sim ser cancelada, conforme expressamente autoriza o art. 103-A, §2º, da CF e o art. 3º da Lei 11.417/06.
C) Errada. O Poder Legislativo só é vinculado em sua função administrativa, não legislativa (CF, art. 103-A, §1º).
D) Errada. O descumprimento de súmula vinculante enseja reclamação ao Supremo Tribunal Federal, e não ao CNJ (CF, art. 103-A, § 3º).
E) Errada. A aprovação demanda 2/3 dos membros do STF, conforme art. 103-A, caput, da CF, e não apenas maioria absoluta.
Pegadinhas da Questão:
Fique atento ao detalhamento exato dos procedimentos e aos órgãos corretos. Expressões como "não pode ser cancelada" ou "recurso ao CNJ" costumam induzir ao erro.
Conclusão:
Domine sempre o texto constitucional literal e atente à precisão técnica das alternativas!
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