O sistema de controle interno, mantido de forma integrada pe...
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A questão exige conhecimento acerca da organização do Poder Legislativo, em especial no que tange à fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa “a": está incorreta. A consolidação das contas nacionais é promovida pelo Poder Executivo, conforme art. 51 da Lei Complementar nº 101/2000.
Alternativa “b": está incorreta. O Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, segundo art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
Alternativa “c": está incorreta. Trata-se de competência do TCU, conforme art. 71, III, da CF/88.
Alternativa “d": está incorreta. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional, conforme art. 49, V, da CF/88.
Alternativa “e": está correta. Conforme Art. 74, CF/88 - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: [...] III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
Gabarito do professor: letra e.
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Gabarito letra e).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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Não confundir as atribuições do Tribunal de Contas da União com as do sistema de controle interno de cada Poder:
Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta -> Tribunal de Contas da União
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União -> Sistema de controle interno
Pessoal, corrijam-me se eu estiver equivocada, por gentileza. ;)
A) promover a consolidação das contas nacionais
Poder executivo (Art. 51, LRF)
B) elaborar e executar a programação financeira da União.
Poder Executivo (Art. 8º, LRF)
C) apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta.
TCU (Art. 71, III, CF)
D) sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Congresso Nacional (Art. 49, V, CF)
E) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
Controle Interno de cada poder (Art. 74, III, CF)
Resumo: Finalidade do sistema de Controle Interno:
-> Avaliar: a) cumprimento metas do PPA; b) executar programas
-> Comprovar: legalidade e resultado - entidades da Adm. Direta + Aplicação de Recursos Entidade Dir. Privado
-> Exercer controle: a) operações de crédito, avais e garantias; b) direitos e haveres da União
-> Apoiar controle externo
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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