O Processo Legislativo, como tal preceituado na Lei Orgânic...
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Comentário de correção – Processo Legislativo Municipal em Feira de Santana
Interpretação do enunciado:
A questão pede conhecimento sobre quais instrumentos compõem o processo legislativo segundo a Lei Orgânica do Município de Feira de Santana. Ou seja, exige saber quais proposições podem ser elaboradas no âmbito do legislativo municipal.
Legislação Aplicável:
Segundo o Art. 31 da Lei Orgânica do Município de Feira de Santana, o processo legislativo inclui: propostas de emenda à Lei Orgânica, projetos de leis, projetos de resolução, projetos de decreto legislativo, projetos de substitutivos, emendas, subemendas, pareceres das comissões, relatórios, indicações, requerimentos, recursos e representações.
Explicação Central do Tema:
O processo legislativo municipal não envolve todo e qualquer ato da administração, mas apenas aqueles instrumentos próprios da normatividade e relação das Câmaras Municipais com a administração pública local, como resoluções e indicações. Medidas provisórias, portarias e ordens de serviço, por exemplo, não fazem parte desse processo.
Exemplo prático:
Se um vereador deseja sugerir ao prefeito a pavimentação de uma rua, ele faz isso por meio de uma indicação. Já as resoluções são usadas para assuntos internos da Câmara, como a organização dos seus serviços.
Justificativa da alternativa correta (C):
O gabarito é C) resolução e indicação porque estes dois instrumentos estão expressamente incluídos no artigo citado da Lei Orgânica. Ambos têm função típica de proposições legislativas no âmbito municipal. Conforme José Afonso da Silva, “resoluções e indicações são peças fundamentais do processo legislativo interno municipal”.
Análise das incorretas:
A) “portaria e decreto regulamentar” são instrumentos do Poder Executivo, não legislativos.
B) “requisição e ordem de serviço” são atos administrativos, não proposições legislativas.
D) “medida provisória” é típica da esfera federal, pois prefeitos não editam MPs; apenas a União possui essa competência (art. 62 da Constituição Federal).
Possível pegadinha:
Foque nos termos que pertencem ao Legislativo municipal. Palavras como “portaria” ou “medida provisória” induzem ao erro, pois não são utilizadas neste contexto legal.
Conclusão:
Compreenda sempre o contexto de cada instrumento antes de marcar a alternativa! Isso evita erros comuns em provas.
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O processo Legislativo compreende a elaboração de:
I - Emendas a Lei Orgânica;
II - Leis Ordinárias;
III - Decretos Legislativos;
IV - Resoluções.
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portaria, ordem de servico e decreto sao EXECUTIVO
Artigo 71 - O Processo Legislativo compreende a elaboração de: (Regulamentado pela Lei Complementar nº 138/2022)
I - emenda à Lei Orgânica;
II - lei complementar;
III - lei ordinária;
IV - decreto legislativo;
V - resolução;
VI - indicação;
VII - requerimento. (Regulamentado pela Lei Complementar nº 138/2022)
Parágrafo Único - O Município adotará a lei complementar federal que disponha sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
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