Quanto à instalação de elevador, o Código de Obras do Municí...
Quanto à instalação de elevador, o Código de Obras do Município de Porto Belo (Lei Complementar n° 34/2011) estabelece que é obrigatório a instalação de, no mínimo, 1 (um) elevador nas edificações em que a diferença entre o primeiro e o último piso da mesma edificação seja superior:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Análise do Tema e Legislação Aplicável
O tema central envolve requisitos legais para instalação obrigatória de elevadores em edificações, conforme Lei Complementar nº 34/2011 (Código de Obras de Porto Belo). O conhecimento da legislação municipal é fundamental para quem atua ou pretende atuar como Fiscal de Obras II, pois integra atribuições do cargo fiscalizar o cumprimento das normas edilícias.
Fundamentação Legal:
O artigo aplicável, segundo a legislação, dispõe:
“Art. 145 – A instalação de, no mínimo, 1 (um) elevador é obrigatória nas edificações em que a diferença entre o primeiro e o último piso seja superior a 12 (doze) metros.”
Exemplo Prático:
Imagine um prédio de quatro pavimentos residenciais, cuja altura entre o primeiro e o último piso seja de 13 metros. Segundo o Código, é obrigatória a instalação de ao menos um elevador. Se a altura fosse 11 metros, a exigência não se aplicaria.
Análise e Justificativa das Alternativas
Alternativa B (12 metros) – CORRETA: Está diretamente em conformidade com o art. 145 da Lei Compl. nº 34/2011.
Alternativas:
- A (9 metros): É incorreta, pois o parâmetro legal é de 12 metros, não inferior.
- C (15 metros): Também equivocada, pois aumenta indevidamente o limite, contrariando a legislação.
- D (6 metros): Valor abaixo da exigência normativa, tornando-a errada.
- E (18 metros): Ultrapassa aquele previsto na lei, igualmente errada.
Dica de Prova (Evite Pegadinhas):
Atente-se para datas e valores numéricos em legislações municipais, pois costumam ser armadilhas clássicas! Não confunda limites de metros (6, 9, 12, 15, 18) com legislações de outros municípios, estados ou códigos de obras ligeiramente distintos.
Breve menção doutrinária: Como destaca Maria Sylvia Zanella Di Pietro, cabe ao município legislar sobre edificações, definindo regras para segurança e acessibilidade, como no caso da obrigatoriedade de elevadores quando a altura exige.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo