São entidades da administração pública indireta do Municípi...
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Análise da Questão:
A questão cobra o reconhecimento das entidades da administração pública indireta no âmbito do Município de Feira de Santana. O foco é diferenciar entidades como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista de outras figuras que, mesmo participando da gestão pública, não integram formalmente a administração indireta.
Legislação Aplicável:
Lei Orgânica do Município de Feira de Santana, Art. 90:
"A administração pública municipal compreende: (...) II - a administração indireta, composta das seguintes entidades dotadas de personalidade jurídica própria: a) autarquias; b) empresas públicas; c) sociedades de economia mista; d) fundações públicas."
Mencione-se ainda a Constituição Federal (Art. 37, XIX), que exige lei específica para criação destas entidades, e jurisprudência do STF (ADI 1.923/DF) confirmando essa exigência.
Explicação do Tema Central:
Para resolver essa questão, é essencial reconhecer a diferença entre administração direta (órgãos públicos, secretarias) e administração indireta (entidades com personalidade jurídica própria). Segundo renomada doutrina, como Celso Antônio Bandeira de Mello, essas entidades exercem funções administrativas especializadas.
Exemplo prático: Imagine uma autarquia municipal criada para gerir o transporte público em Feira de Santana. Ela terá autonomia administrativa e patrimônio próprio, diferente de uma secretaria, que integra a administração direta.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
Autarquia, fundação, empresa pública e sociedade de economia mista são, de fato, as únicas entidades reconhecidas legalmente como integrantes da administração indireta. Todas possuem personalidade jurídica e regulação por leis específicas.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada: OS e OSCIP são formas de parceria do Estado com o terceiro setor, mas não integram a administração indireta (não têm regime jurídico público).
C) Errada: Associação, sociedade de propósito específico e consórcio público não fazem parte da administração indireta municipal.
D) Errada: Órgãos, repartições e secretarias são componentes da administração direta, não da indireta.
Pegadinha: Atenção para não confundir órgãos (direta) com entidades (indireta)! O termo "entidade" sempre se refere a pessoas jurídicas autônomas.
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Alternativa correta é a letra B, não necessitando saber o texto da Lei Orgânica, pois a letra A menciona aquelas organizações que integram o terceiro setor; a alternativa C trouxe, fora o consórcio, entidades não integrantes da administração pública; e a alternativa D, expressa figuras decorrentes de desconcentração; por oportuno, segue o artigo 13 da Lei Orgânica Municipal:
Artigo 13 - São entidades da administração pública indireta:
I - autarquia;
II - fundação;
III - empresa pública;
IV - sociedade de economia mista.
§ 1º Somente por lei específica poderá ser criada e extinta a autarquia e autorizada à instituição e extinção de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, observadas, neste último caso, as áreas de atuação definidas em legislação federal.
§ 2º Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias das entidades previstas no § 1º, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, salvo consórcios intermunicipais.
§ 3º É facultada a delegação de poderes ao Executivo para, por ato próprio, dispor sobre criação, extinção ou transformação de entidade da Administração indireta.
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