A legislação farmacêutica brasileira, especialmente a Lei nº...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: O ponto normativo central é a intercambialidade prevista na RDC ANVISA nº 391/1999, em consonância com a Lei nº 9.787/1999: o farmacêutico pode substituir o medicamento prescrito exclusivamente pelo genérico correspondente, desde que haja equivalência terapêutica reconhecida pela Anvisa e ausência de restrição expressa do prescritor. Esse critério é o que torna a alternativa B a compatível com a regra legal cobrada.
- Quando a questão falar em genérico e dispensação, procure a regra de intercambialidade: referência pode ser substituído pelo genérico correspondente reconhecido pela Anvisa.
- Não confunda consentimento do paciente com requisito legal para substituição; a base da troca é equivalência terapêutica reconhecida.
- Se a alternativa exigir autorização médica prévia em todos os casos, desconfie: a regra é permissão ao farmacêutico, salvo vedação expressa do prescritor.
- Não generalize a troca para qualquer produto com o mesmo princípio ativo; a correspondência deve respeitar intercambialidade aprovada, dose, forma farmacêutica e via.
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