No tocante à Declaração Universal dos Direitos Humanos, indi...
Gabarito comentado
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Interpretação do enunciado:
A questão pede ao candidato que assinale a alternativa incorreta sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). Assim, o objetivo é identificar qual afirmativa não condiz com o texto da DUDH, exigindo atenção a detalhes e compreensão fiel da legislação internacional.
Legislação Aplicável:
Declaração Universal dos Direitos Humanos:
Art. 2º: "Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie (...). Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa (...)"
Art. 3º: "Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal."
Art. 6º: "Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei."
Tema Central e Estratégias:
O tema envolve sistema global de proteção e leitura atenta aos princípios de igualdade e não discriminação. Pegadinha: cuidado com a redação inversa ou negativa, como no uso do termo “será também feita distinção”, contradizendo o texto da DUDH.
Comentando as alternativas:
A, B, C – CORRETAS: Reproduzem ipsis litteris os artigos 3º, 6º e parte do 2º da DUDH, respectivamente. Não há erro de conteúdo.
D – INCORRETA (gabarito): O erro está em afirmar que “será também feita distinção fundada na condição política...”, exatamente o oposto do que dispõe o Art. 2º, §2º, da DUDH, que veta qualquer distinção baseada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território.
Exemplo prático: Imagine um refugiado de país sem governo próprio: seus direitos humanos devem ser respeitados, independentemente da condição política ou internacional de seu território.
Doutrina: Flávia Piovesan destaca que a DUDH é fundante para o princípio da igualdade, sendo vedada qualquer forma de discriminação (Piovesan, Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional).
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