O profissional do magistério terá direito, a cada cinco anos...
( ) Usufruir de licença para tratamento de saúde acima de 180 dias, contínuos ou não. ( ) Usufruir de licença por motivo de doença em pessoa da família por mais de 60 dias, contínuos ou não. ( ) Afastar-se do cargo para tratar de interesses particulares acima de 150 dias, contínuos ou não. ( ) Estiver cedido a outros órgãos da educação por qualquer período. ( ) Apresentar faltas injustificadas, acima de cinco. ( ) Sofrer penalidade disciplinar.