Imaginemos o seguinte cenário: João, um funcionário públic...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para compreender a questão apresentada, é importante identificar o tema central: Crimes contra a administração pública. No cenário hipotético, João, um funcionário público, desvia recursos financeiros destinados a um objetivo público (aquisição de materiais para escolas) para uso pessoal. Isso configura um crime específico previsto no Código Penal Brasileiro.
Legislação Aplicável: O crime praticado por João é o peculato, tipificado no artigo 312 do Código Penal. Segundo este artigo, o peculato ocorre quando um funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. A pena prevista é de reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Exemplo Prático: Imagine que Maria, também uma funcionária pública, utiliza materiais de escritório adquiridos com recursos públicos para decorar sua casa. Assim como João, ela também comete o crime de peculato, pois está desviando bens públicos para uso pessoal.
Justificativa da Alternativa Correta (B - Peculato): A alternativa correta é a letra B porque descreve exatamente a situação em que João se apropria de recursos públicos para fins particulares, caracterizando o peculato. Esse crime envolve apropriação indevida e uso pessoal de bens pertencentes à administração pública.
Explicação das Alternativas Incorretas:
- A - Prevaricação: Este crime ocorre quando um funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Não se aplica ao caso de João, pois não envolve desvio de recursos.
- C - Concussão: Este crime acontece quando um funcionário público exige vantagem indevida. João não exigiu vantagem de ninguém, apenas desviou recursos que já estavam sob sua posse.
- D - Corrupção: A corrupção passiva ocorre quando um funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida. No caso, João não solicitou ou recebeu vantagem de terceiros, mas sim, desviou recursos.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Observe atentamente o verbo que descreve a ação do agente (desviar, exigir, solicitar) e a quem pertence o objeto do crime (recursos públicos, vantagem de terceiros). Esses detalhes são fundamentais para diferenciar crimes semelhantes.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
João, um funcionário público, desvia recursos financeiros destinados à aquisição de materiais para escolas públicas e os utiliza para benefício próprio, adquirindo itens pessoais.
GAB B
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
- PECULATO Art. 312 cp - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
PECULATO APROPRIAÇÃO ⇒ Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
PECULATO DESVIO ⇒ Desviar em proveito próprio ou de 3°
PECULATO FURTO ⇒ Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo =IMPRÓPRIO
PECULATO CULPOSO ⇒ Concorre Culposamente
PECULATO ESTELIONATO ⇒ Recebeu por erro de 3°
PECULATO ELETRÔNICO ⇒ Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro
CP Peculato
(PECULATO-APROPRIAÇÃO) Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo (PECULATO-DESVIO), em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre (peculato-furto) para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário
Trata-se de conduta que se amolda ao crime de PECULATO DESVIO.
Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou DESVIA-LO em proveito próprio ou alheio. Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Letra A: Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Letra B: Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Letra C: Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Letra D: Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo