Em 31/12/2016, uma entidade pública anulou o empenho, no valor de R$ 13.500,00, referente à despesa com a aquisição de
material de consumo. Entretanto, em 03/01/2017, o fornecedor entregou o material conforme prazo contratado com a entidade
pública. O material adquirido foi utilizado pela entidade pública em 16/01/2017. Nesse caso, em 03/01/2017, ocorreu
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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