Atos passíveis de responsabilidade atribuída ao Estado, se...
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Tema central: A questão trata da responsabilidade civil do Estado por atos administrativos que causam danos a terceiros, abarcando tanto omissões quanto ações do Poder Público, com base na teoria objetiva da responsabilidade.
Legislação aplicável:
Constituição Federal de 1988, Art. 37, §6º:
“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros...”
Explicação detalhada:
A responsabilidade civil do Estado, de acordo com a doutrina majoritária, aplica-se tanto a atos de império (praticados no exercício do poder público) quanto a atos de gestão (praticados sem supremacia estatal, muitas vezes em situação equiparada a particulares). A evolução doutrinária e jurisprudencial abandonou distinções rígidas entre esses atos para ampliar a proteção ao administrado.
Jurisprudência: O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento pela responsabilidade objetiva do Estado por atos de gestão e de império, desde que haja nexo causal e dano ao administrado (RE 219.117/PR).
Exemplo prático:
Ocorre ato de gestão, por exemplo, quando o Estado, como proprietário de um imóvel, realiza obras de manutenção e, por falha, um transeunte é atingido por entulho. Aqui, aplica-se a responsabilidade objetiva.
Análise das alternativas:
- A) Incorreta: Restringe a responsabilidade apenas a danos ao próprio Estado, quando, na verdade, trata-se de danos a terceiros (particulares).
- B) Correta: Embora doutrinadores defendam que a responsabilidade pode abranger tanto atos de império quanto de gestão, os atos de gestão são inequivocamente passíveis de responsabilização objetiva do Estado. A alternativa está alinhada à doutrina moderna e à jurisprudência principal.
- C) Incorreta: Nem todos os atos do Estado geram responsabilidade (ex.: atos legislativos típicos, atos judiciais regulares).
- D) Incorreta: Limita a responsabilidade apenas a atos de império, o que contraria o entendimento atual, que não restringe a responsabilização do Estado a apenas essa categoria de atos.
Pegadinhas: Fique atento a alternativas que ousem termos absolutos (“apenas”, “todos”), pois quase sempre são restritivas em excesso ou abrangentes demais. Atenção à generalização contida na alternativa C!
Doutrina de referência: Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello destacam que a responsabilidade objetiva se aplica aos atos de gestão e rejeitam a distinção rígida com atos de império.
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Comentários
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A teoria a que se refere a questão é a teoria da responsabilidade civil por atos de gestão.
Os atos de império são os atos realizados pelo Estado Soberano. Enquanto nos atos de gestão, o Estado coloca-se em uma situação de igualdade com o indivíduo. Assim, a teoria considera que o Estado poderia ser responsável apenas pelos atos de gestão.
Ocorre que a questão não deixa claro de qual teoria se trata.
Redação péssima que torna impossível responder a questão
banca lixo
Não é a primeira questão que ela trata de maneira nebulosa o tema supra. Tem de ser mãe Diná na prova.
Eu entendi po*** nenhuma! :))
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