Comportamentos que, no âmbito da teoria da responsabilidad...
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata sobre a responsabilidade civil do Estado, especificamente sobre os atos de império. Esses são atos que o Estado realiza no exercício de sua soberania, como atos legislativos, judiciais e alguns atos administrativos, que não admitem responsabilização civil comum devido à sua natureza soberana.
Legislação Aplicável: A responsabilidade civil do Estado é regida pelo artigo 37, §6º, da Constituição Federal. Contudo, a questão aborda um aspecto específico dessa responsabilidade, que são os atos de império, geralmente entendidos como imunes à responsabilidade civil quando realizados dentro da legalidade e no exercício da função pública.
Explicação do Tema Central: Em Direito Administrativo, os atos de império são aqueles que o Estado realiza com prerrogativas especiais, visando o interesse público e não se igualando ao particular. Esses atos estão protegidos de responsabilização civil direta, exceto se houver desvio de finalidade ou abuso de poder.
Exemplo Prático: Imagine uma desapropriação feita pelo Estado para construir uma rodovia. Esse é um ato de império, pois é realizado com base na soberania estatal e no interesse público, mesmo que cause prejuízo a particulares, não gera responsabilidade civil direta, pois está amparado pela legalidade e finalidade pública.
Justificativa da Alternativa Correta - Alternativa C: A alternativa "Atos realizados pelo Estado Soberano" está correta porque refere-se justamente aos atos de império. Esses atos são executados sob a prerrogativa de soberania do Estado, como legislar, julgar ou executar políticas públicas essenciais, e por isso desfrutam de imunidade perante a responsabilização civil, salvo exceções de desvio ou abuso.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: "Atos realizados pelo Estado em igualdade com o indivíduo." - Incorreta, pois esses são os chamados atos de gestão, nos quais o Estado age em pé de igualdade com os particulares, e não são imunes à responsabilidade civil.
Alternativa B: "Atos que visam exclusivamente o benefício do Estado." - Incorreta, pois atos de império visam o interesse público, não exclusivamente o benefício do Estado. O foco é o bem comum, e não interesses estatais particulares.
Alternativa D: "Atos que prejudicam terceiros de forma intencional." - Incorreta, porque atos de império não têm a finalidade de prejudicar, mas sim de atender ao interesse público. Se um ato intencionalmente prejudica terceiros sem base legal, pode configurar abuso de poder, o que permitiria responsabilização.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Fique atento à diferença entre atos de império e atos de gestão. Lembre-se de que os atos de império são aqueles que envolvem a soberania estatal e o interesse público, enquanto os atos de gestão são praticados em condições de igualdade com o particular.
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Comentários
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Gab: Letra C
Atos de império são ações praticadas pela Administração Pública no exercício de sua soberania e supremacia sobre os administrados.
C)Atos realizados pelo Estado Soberano.
Os atos de império são aqueles praticados pelo Estado no exercício de sua soberania e poder estatal, tais como atos legislativos, judiciais e administrativos. Eles desfrutam de imunidade perante a responsabilização civil devido à soberania inerente ao desempenho das atividades públicas.
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