O Título II da Constituição Federal disciplina uma série de...
(__)A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante: plebiscito, referendo e iniciativa popular.
(__)O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos.
(__)O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta e cinco anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
(__)Os estrangeiros podem alistar-se como eleitores.
(__)É uma das condições de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de vinte e um anos para Vereador.
Assinale a alternativa que contém a sequência CORRETA de julgamento:
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Comentário do Gabarito – Direitos Políticos – Constituição Federal
Tema central: A questão aborda direitos políticos, especialmente o exercício do voto, alistamento eleitoral, inelegibilidades e condições de elegibilidade, de acordo com a Constituição Federal (CF/1988, art. 14).
Legislação Aplicável:
- Art. 14, caput: “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.”
- Art. 14, §1º, I e II: Obrigatoriedade do voto para maiores de 18 e facultatividade para analfabetos, maiores de 70 e jovens entre 16 e 18 anos (não para maiores de 75).
- Art. 14, §2º: Proíbe estrangeiros de se alistarem como eleitores.
- Art. 14, §3º, VI, d: Idade mínima de dezoito anos para Vereador.
Análise das Afirmativas:
1) Verdadeira – Repete o texto literal do art. 14, caput.
2) Verdadeira – Está conforme o art. 14, §1º, I.
3) Falsa – O voto é facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 a 18 anos, e não para maiores de 75 anos.
4) Falsa – Estrangeiros não podem se alistar (art. 14, §2º).
5) Falsa – A idade mínima para vereador é 18 anos e não 21 (art. 14, §3º, VI, d).
Justificativa da alternativa correta: Alternativa A – V, V, F, F, F está correta pois apenas as duas primeiras afirmativas refletem exatamente a Constituição; as demais trazem inverdades conforme acima detalhado.
Exemplo prático: Um brasileiro alfabetizado, com 17 anos, pode votar, mas não é obrigado. Já um estrangeiro residente no Brasil não pode se alistar ou votar.
Dicas para provas: Atenção às pegadinhas de faixa etária e expressões como “estrangeiro pode votar”. Sempre consulte os incisos e parágrafos do art. 14, pois a banca costuma trocar números ou inverter categorias.
Doutrina e Jurisprudência: José Afonso da Silva, em “Curso de Direito Constitucional Positivo”, reforça: “o voto é obrigatório para maiores de dezoito anos…”. O STF já analisou e confirmou a obrigatoriedade (RE 129392).
Conclusão: Compreender os detalhes dos direitos políticos é essencial para não errar pegadinhas comuns em concurso.
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Comentários
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A soberania popular é exercida pelo:
- Sufrágio universal: Capacidade de votar(ativa) e ser votado(passiva).
- Voto direto
- Secreto:
- Universal:
- Periódico: a cada dois anos.
O povo exerce a democracia:
Direta:
- Plebiscito - Consulta prévia.
- Referendo - Consulta posterior.
- Lei de iniciativa popular – pelo menos 5% do eleitorado.
Ação Popular: Controle exercido pelo povo.
Indiretamente:
Votando: elegendo seus representantes(políticos).
Alistamento eleitoral: Capacidade(ativa) de votar.
- Obrigatório: 18 até 70;
- Facultativo: Maior de 16 menor de 18; Mais de 70; Analfabetos.
- Inalistáveis: Os estrangeiros e os conscritos no serviço militar obrigatório.
Elegibilidade: capacidade(passiva) de ser votado.
Requisitos acumuláveis e necessários:
- Nacionalidade brasileira;
- Pleno exercício dos direitos políticos;
- Alistamento eleitoral;
- Domicílio na circunscrição;
- Filiação partidária;
- Idade mínima necessária: BIZU: 3530-2118
- Presidente, vice e senador - 35
- Governador e vice - 30
- Deputado; prefeito, vice e juiz de paz, ministro de Estado - 21
- Vereador - 18
São inelegíveis os inalistáveis(estrangeiros e conscritos) e analfabetos.
"As lagartas que rastejam na terra, são também as borboletas que passeiam no céu."
Quero saber se 75 não é maior que 70.
Concordo com o colega @Anderson pinheiro.
Outro ponto: quem tem 71 anos é obrigado a votar ?
Segundo a banca sim, pois eles consideraram a segunda sentença como verdadeira, sendo que não colocaram um adendo: "salvo os acima de 70 anos".
Acho a questão problemática pois não explicita que deve ser de acordo com a literalidade constitucional e sim conforme. A terceira afirmativa está sim conforme a previsão da CF, mas a banca quis fazer uma pegadinha mal-feita pra derrubar o candidato.
questao paia
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