Considerando o regime de semiliberdade, a liberdade assistid...
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Comentário da Questão – Medidas Socioeducativas (ECA)
1. Interpretação e Tema Central
A questão aborda as principais medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O objetivo é avaliar o conhecimento do candidato sobre as regras e condições de aplicação das medidas, especialmente regime de semiliberdade, liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade e internação.
2. Fundamentação Legal
Destaque para os seguintes dispositivos:
- Liberdade Assistida: ECA, art. 118 – “A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.”
- Internação: ECA, art. 121, §5º – “A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.”
- Prestação de Serviços à Comunidade: ECA, art. 117 – Não há limitação estrita de jornada de 6h semanais.
- Semiliberdade: ECA, art. 120 – Escolarização é obrigatória; profissionalização é facultada.
3. Exemplo Prático
Imagine um adolescente que comete ato infracional leve. O juiz pode aplicar liberdade assistida pelo prazo mínimo de seis meses, acompanhando sua evolução e podendo modificar a medida conforme o progresso do adolescente.
4. Alternativa Correta (A) - Justificativa
A alternativa A está em total conformidade com o art. 118 do ECA, exigindo oitiva do orientador, do MP e do defensor para qualquer prorrogação, revogação ou substituição. É uma questão de legalidade estrita e de respeito ao contraditório.
5. Análise das Alternativas Incorretas
- B: A jornada não está limitada à quantidade e aos dias citados no ECA.
- C: Erro grave: Liberação compulsória ocorre aos 21 anos (art. 121, §5º), não aos 18.
- D: A escolarização é obrigatória e a profissionalização é facultativa, mas a questão não cita o uso obrigatório dos recursos na comunidade, e o texto pode confundir, sendo menos preciso que o legal.
6. Dica de Prova
Fique atento a termos absolutos ou estipulações não previstas em lei – são comuns em “pegadinhas”. Sempre verifique o texto literal do ECA.
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Comentários
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a) Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
§ 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.
§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defenso
b) Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.
d) Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
§ 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.
LEI Nº 8.069/1990
Art. 118 – ...
§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de 6 meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor;
b) jornada máxima de 8h semanais (Art. 117, § único);
c) além desta, a lei prevê outras 2 hipóteses de aplicação da medida de internação: por reiteração no cometimento de outras infrações graves e por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta (Art. 122, incisos II e III). Além disso, a a liberação é compulsória somente aos 21 anos (Art. 121, §5º);
d) são obrigatórias a escolarização e a profissionalização (Art. 120, §1º);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: A
a liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
na prestação de serviços comunitários, as tarefas serão atribuídas conforme as aptidões, devendo ser cumpridas em jornada máxima de seis horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis. >> 8 horas.
a internação somente poderá ser aplicada quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa e a liberação será compulsória aos 18 anos de idade. >> liberação é compulsória somente aos 21 anos.
no Regime de Semiliberdade, é obrigatória a escolarização e facultada a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade. >> Obrigatória.
A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.
Vamos às alternativas:
A - correta. Art. 118, §2º, ECA: a liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de 6 meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
B - incorreta. Na prestação de serviços à comunidade o adolescente deve cumprir jornada de 8 horas semanais, e não 6.
Art. 117, parágrafo único, ECA: as tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de 8 horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho.
C - incorreta. A primeira parte está correta: a internação só poderá ser aplicada em caso de ato infracional cometido com grave ameaça ou violência à pessoa. Entretanto, a liberação compulsória só ocorre aos 21 anos (é o caso de aplicação excepcional do Estatuto da Criança e do Adolescente à pessoa maior de 18 anos).
Art. 122, I, ECA: a medida de internação só poderá ser aplicada quando: tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa.
Art. 121, §5º, ECA: a liberação será compulsória aos 21 anos de idade.
D - incorreta. Tanto a escolarização quanto a profissionalização são obrigatórias no regime de semiliberdade.
Art. 120, §1º, ECA: são obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.
Gabarito: A
Letra A
Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
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