Foi impetrado, perante órgão jurisdicional do Poder Judiciár...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: ALERJ Prova: FGV - 2026 - ALERJ - Procurador Legislativo |
Q3880860 Direito Digital
Foi impetrado, perante órgão jurisdicional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, mandado de segurança contra o ato praticado pela autoridade competente da Assembleia Legislativa, em que se argumenta com a afronta à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O ato praticado consistiu na transferência de informações relacionadas à pessoa do impetrante, que se encontram em poder dessa Casa Legislativa, para subsidiar investigação conduzida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
O Procurador Legislativo que analisou a petição inicial da impetração, observou corretamente que
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 4º, III, d: "Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais: (...) III - realizado para fins exclusivos de: (...) d) atividades de investigação e repressão de infrações penais;". Como o enunciado informa que a transferência de informações da Assembleia Legislativa ocorreu para subsidiar investigação conduzida pelo Ministério Público, incide essa hipótese legal de não aplicação da LGPD, o que conduz à alternativa E.

Tema central: Inaplicabilidade da LGPD
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque houve, sim, tratamento de dados pessoais. A Lei nº 13.709/2018, art. 5º, X, define tratamento como "toda operação realizada com dados pessoais", incluindo expressamente "comunicação" e "transferência". Como o ato narrado foi justamente a transferência de informações relativas ao impetrante, não se pode negar a ocorrência de tratamento.
B
Errada
Está errada porque generaliza indevidamente a exceção legal. A LGPD não deixa de ser aplicável a toda e qualquer investigação conduzida pelo Ministério Público pelo simples fato de ser o Ministério Público o órgão investigador. O art. 4º, III, d, exige que o tratamento seja realizado para fins exclusivos de atividades de investigação e repressão de infrações penais. O critério legal é a finalidade exclusiva do tratamento, não o órgão em abstrato.
C
Errada
Está errada porque o dispositivo decisivo da LGPD não exige autorização judicial prévia para a transferência nessa hipótese. Ao contrário, o art. 4º, III, d, retira esse tratamento do âmbito de aplicação da lei quando destinado exclusivamente à investigação e repressão de infrações penais. Além disso, o art. 4º, § 1º, apenas remete o tema a legislação específica, sem estabelecer a autorização judicial como requisito para a incidência da exceção.
D
Errada
Está errada porque a LGPD não condiciona essa hipótese à anonimização prévia dos dados. O art. 4º, III, d, trata justamente de tratamento de dados pessoais excluído do regime geral da lei quando realizado para fins exclusivos de investigação e repressão de infrações penais. Portanto, a anonimização não aparece no dispositivo como condição para a validade da transferência narrada.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde à exclusão legal do âmbito de incidência da LGPD quando o tratamento de dados pessoais é realizado para fins exclusivos de investigação e repressão de infrações penais. O dado do enunciado juridicamente relevante é a finalidade da transferência: subsidiar investigação conduzida pelo Ministério Público. É essa finalidade investigativa penal, e não a mera identidade do órgão envolvido, que aciona a regra do art. 4º, III, d, da Lei nº 13.709/2018.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre duas ideias diferentes: existir tratamento de dados e a LGPD ser aplicável ao caso. Houve tratamento, porque houve transferência de informações; ainda assim, a LGPD não se aplica, porque a própria lei exclui o tratamento realizado para fins exclusivos de investigação e repressão de infrações penais.
Dica para questões semelhantes
  • Em LGPD, primeiro verifique se o fato narrado se enquadra no conceito legal de tratamento; transferência e comunicação entram expressamente nesse conceito.
  • Depois, antes de aplicar as regras gerais da LGPD, confira se o caso cai em alguma hipótese do art. 4º de não aplicação da lei.
  • Não trate a exceção do art. 4º, III, d, como vinculada ao órgão; o critério legal decisivo é a finalidade exclusiva de investigação e repressão de infrações penais.
  • Se a alternativa inventar exigência de autorização judicial ou anonimização sem apoio no dispositivo aplicável, ela deve ser rejeitada.

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Comentários

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LGPD

Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:1x

(...)

III - realizado para fins exclusivos de:1x

(...)

d) atividades de investigação e repressão de infrações penais;1x ou

Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:

I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;

II - realizado para fins exclusivamente:

a) jornalístico e artísticos; ou

b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;

III - realizado para fins exclusivos de:

a) segurança pública;

b) defesa nacional;

c) segurança do Estado; ou

d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou

IV - provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.

§ 1º O tratamento de dados pessoais previsto no inciso III será regido por legislação específica, que deverá prever medidas proporcionais e estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, observados o devido processo legal, os princípios gerais de proteção e os direitos do titular previstos nesta Lei.

A questão visa identificar se o candidato sabe as hipóteses em que a LGPD não é aplicável. No caso, os dados expostos seriviram para subsidiar investigação conduzida pelo MP.

Gabarito E

Art. 4º, III, "d" - Não se aplica ao tratamento de dados pessoais:

III - realizado para fins exclusivos de:

d) atividades de investigação e repressão de infrações penais;

Gabarito Letra E

-

LGPD Nao combina com Policia

-

.

.

.



Galera, tenho feito edições em aulas de assuntos importantes e postado no meu canal: 3h que viram 1h de conteúdo puro (sem histórias, assuntos não pertinentes ou propagandas). Faço lives de estudo, posto notícias e motivação. Da uma força la :)

Canal: youtube.com/@albert_nos_estudos (Copie e cole ou link no perfil do QC)

Art. 4º, Lei n. 13.709/18 - Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:

III - realizado para fins exclusivos de:

a) segurança pública;

b) defesa nacional;

c) segurança do Estado; ou

d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou

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