Anacleto contratou seguro de vida com a seguradora Segure-se...
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Vamos analisar a questão apresentada sobre a execução de contrato de seguro de vida. O tema central aqui é a execução de títulos extrajudiciais, com foco na aplicabilidade do Código de Processo Civil de 1973.
1. Interpretação do Enunciado:
No caso, Josina, beneficiária do seguro de vida contratado por Anacleto, busca executar o contrato após negativa da seguradora. A questão requer saber se o seguro de vida pode ser considerado um título executivo extrajudicial.
2. Legislação Aplicável:
De acordo com o artigo 585, inciso II do CPC/1973, os contratos de seguro de vida são considerados títulos executivos extrajudiciais. Esse dispositivo legal é crucial para responder à questão.
3. Tema Central:
A questão aborda a capacidade de certos documentos, como contratos de seguro, serem usados diretamente em processos de execução sem necessidade de sentença judicial prévia, por serem reconhecidos como títulos executivos extrajudiciais.
4. Exemplo Prático:
Imagine que Maria possui um contrato de aluguel de um imóvel, que também é um título executivo extrajudicial. Se o locatário não pagar, Maria pode executar o contrato diretamente, assim como Josina pode fazer com o seguro de vida.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C está correta. O juiz deve aceitar o título como executivo, pois, conforme o CPC/1973, o seguro de vida é um título executivo extrajudicial. Isso significa que Josina tem o direito de buscar a execução diretamente, sem necessidade de ação de conhecimento prévia.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A: A conversão em ação monitória não é necessária, pois o seguro já é título executivo extrajudicial.
- B: Indefinir a execução não é correto, já que o título é executivo, conforme a legislação.
- D: Ainda que a matéria não seja de ordem pública, o título é reconhecido como executivo, não necessitando de requerimento da seguradora.
- E: O estado civil da beneficiária não impede a execução, pois a legislação não faz distinção entre cônjuge e companheira nesse contexto.
7. Dicas e Pegadinhas:
Uma possível pegadinha é achar que somente cônjuges podem executar seguros de vida como título executivo, o que não é verdade. Acompanhe sempre o texto da lei.
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CPC:
Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:
I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;
III - os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida;
IV - o crédito decorrente de foro e laudêmio;
V - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;
VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial;
VII - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;
VIII - todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.
§ 1o A propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.
§ 2o Não dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro. O título, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação.
GABARITO C
Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:
III - os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida;
Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:
(...)
III - os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida;
Alternativa correta: letra "C"
Importante destacar que somente o seguro de VIDA é título executivo extrajudicial. "Somente a lei pode prescrever quais são os títulos executivos,fixando-lhes as características formais peculiares. Logo, apenas os documentos descritos pelo legislador, seja em códigos ou em leis especiais, é que sãodotados de força executiva, não podendo as partes convencionarem a respeito. 3. Quanto aos seguros, somente os contratos de seguro de vida dotados de liquidez, certeza e exigibilidade são títulos executivos extrajudiciais, podendo ser utilizada, pois, a via da ação executiva. Logo, a apólice de seguro de automóveis não pode ser considerada título executivo extrajudicial. REsp 1416786 / PR
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