Foi apresentado um projeto de lei à Assembleia Legislativa d...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: ALERJ Prova: FGV - 2026 - ALERJ - Procurador Legislativo |
Q3880858 Redação Oficial
Foi apresentado um projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de alterar diversos preceitos da Lei Estadual nº X/1987.
Na perspectiva da técnica legislativa, optou-se pela adoção das seguintes medidas:
I. foi promovida a reorganização interna dos incisos que compõem o Art. 2º;
II. foram renumerados os dois últimos preceitos, os artigos 9º e 10, em razão da inserção de um novo Art. 9º;
III. foi aproveitada a numeração do parágrafo único do Art. 7º, preceito que fora vetado pelo Chefe do Poder Executivo durante o processo legislativo que culminou com a edição da Lei estadual nº X/1987.

Em relação a essas três medidas, está correto o que se apresenta em
Alternativas

Comentários

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Item I (correto):

Art. 12. A alteração da lei será feita:

...

d) é admissível a reordenação interna das unidades em que se desdobra o artigo, identificando-se o artigo assim modificado por alteração de redação, supressão ou acréscimo com as letras ‘NR’ maiúsculas, entre parênteses, uma única vez ao seu final, obedecidas, quando for o caso, as prescrições da alínea "c". 

Item II (incorreto):

Art. 12. A alteração da lei será feita:

...

b) é vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração de artigos e de unidades superiores ao artigo, referidas no inciso V do art. 10, devendo ser utilizado o mesmo número do artigo ou unidade imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos;     

Item III (incorreto):

Art. 12. A alteração da lei será feita:

...

c) é vedado o aproveitamento do número de dispositivo revogado, vetado, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou de execução suspensa pelo Senado Federal em face de decisão do Supremo Tribunal Federal, devendo a lei alterada manter essa indicação, seguida da expressão ‘revogado’, ‘vetado’, ‘declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal’, ou ‘execução suspensa pelo Senado Federal, na forma do          

Resumindo: NAO pode renumerar, não pode aproveitar número revogado.

Pode: reorganizar.

Pra cima. Jpex esteve aqui em 29 de abril de 2026

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