É permitida a aplicação da receita de capital derivada da a...
Com relação à responsabilidade na gestão fiscal, julgue os itens de 138 a 150.
É permitida a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente. Exceções são feitas àquelas receitas destinadas por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
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O tema central da questão é a responsabilidade na gestão fiscal, que é um dos pilares da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar nº 101 de 2000. Essa lei estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, buscando garantir a boa administração dos recursos públicos e a sustentabilidade das contas públicas. Para responder à questão, é fundamental ter conhecimento sobre as regras de utilização das receitas públicas, especialmente as de capital.
A alternativa correta é: E - errado.
Vamos entender o porquê:
Explicação: De acordo com a LRF, a utilização das receitas de capital, como aquelas provenientes da alienação de bens públicos, é cercada de restrições. A lei determina que essas receitas devem ser utilizadas prioritariamente para despesas de capital, como investimentos e amortização da dívida pública, e não para despesas correntes, que são as de manutenção das atividades governamentais (salários, contas de água, luz, etc.). O objetivo é garantir que recursos extraordinários sejam utilizados para melhorar o patrimônio público ou reduzir dívidas, não para cobrir despesas do dia a dia.
No texto da questão, menciona-se que receita de capital derivada da alienação de bens pode ser utilizada para financiar despesa corrente, o que não está de acordo com a LRF. As únicas exceções são as receitas destinadas por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. Isso significa que, por regra, a alienação de bens não pode ser usada para despesas correntes, a menos que se encaixe nas exceções específicas já mencionadas.
Resumindo: A afirmação da questão está errada porque contraria o princípio da LRF que impede a utilização de receitas de capital para despesas correntes, salvo exceções muito bem definidas.
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De forma geral, não é permitida a aplicação da receita de capital proveniente da alienação de bens e direitos do patrimônio público para o financiamento de despesas correntes. Essa regra tem o objetivo de preservar o equilíbrio fiscal, evitando que o governo use recursos extraordinários e não recorrentes para custear despesas contínuas.
Contudo, existe uma exceção importante prevista na legislação brasileira:
A Constituição Federal, em seu art. 167, inciso III, veda a utilização de recursos oriundos da alienação de bens públicos para despesas correntes, salvo quando destinados por lei aos regimes de previdência social, tanto o geral (INSS) quanto os próprios dos servidores públicos (RPPS).
Portanto:
- Regra geral: alienação de bens → somente para despesas de capital (ex: investimentos, amortização da dívida pública).
- Exceção: pode-se aplicar essa receita em despesas correntes, exclusivamente quando for para previdência social, conforme previsto em lei específica.
ChatGPT.
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