O princípio da continuidade do serviço público serve de fund...

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Q2763717 Direito Administrativo

O princípio da continuidade do serviço público serve de fundamento para a

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GAB:A

O art. 157, § 7º, da Constituição Federal de 1967 assim enunciava: “não será permitida greve nos serviços públicose atividades essenciais, definidas em lei”.

qual é o erro da letra B ?

O próprio comando da sua resposta contém a resposta. Observe que a greve é um direito assegurado a todo trabalhador, e nesse sentido, o art.   também dispõe que, cabe a estes decidir em qual momento irão exercer este direito.

O servidor tem liberdade e autonomia para exercer o direito a greve, mas, há a limitação ao exercício desse direito no caso de atividades essenciais, como por exemplo, as atividades relacionadas a saúde.

Assim, a Lei definirá quais são os serviços e atividades essenciais e tratará a respeito do atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, ou seja, aqueles serviços que não podem deixar de serem prestados, por colocar em risco a vida das pessoas, tal como saúde e segurança.

O art.  da /89, apresenta um rol de serviços ou atividades que são considerados essenciais, separamos alguns exemplos a título de ilustração:

  • - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
  • - assistência médica e hospitalar;
  • - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
  • - transporte coletivo, controle de tráfego aéreo e navegação aérea e atividades portuárias.

Por conseguinte, cabe mencionar que exercício de greve nesse tipo de atividade essencial tem limitações, a fim de evitar eventuais abusos cometidos na paralisação desses serviços, podendo ser sujeitos a penalidades previstas na lei /89.

Outrossim, a  ainda versa sobre o direito de greve no art. , inciso , o qual prevê que o direito de greve deverá obedecer aos limites da legislação especifica.

Portanto, em geral os servidores públicos têm direito ao exercício de greve, disciplinado pela Lei /89, devendo apenas serem observadas as ressalvadas aplicadas as atividades consideradas essenciais.

“1a. A continuidade do serviço público supõe, em primeiro lugar, o funcionamento pontual e regular do serviço;

2a. Quando a Administração assegura ela própria a gestão do serviço como regra, é ilegal que interrompa o serviço, exceto por força maior;

3a. Quando a gestão do serviço público é assegurada por um concessionário, este deve a qualquer preço assegurar a continuação do serviço mesmo que näo encontre sua remuneração e sofra um déficit (em contrapartida, a teoria da imprevisão lhe permitirá cobrir uma parte de seu déficit)”.

Referido princípio decorre da indisponibilidade, pela Administração Pública, do interesse público uma das colunas de sustentação ou sobreprincípios do regime jurídico administrativo. 

FONTE: Enciclopédia Jurídica da PUC-SP

Art. 37 CF: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; 

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