O racismo estrutural demanda atuação incisiva do Estado na ...
Além das disposições constantes na Constituição Federal acerca da temática, considerando a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e a jurisprudência das Cortes Superiores, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 7.716/1989, art. 2º-A, caput: "Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional." O STJ, no HC 929.002/AL, firmou entendimento de que não se configura injúria racial quando a ofensa é dirigida a pessoa branca exclusivamente por sua cor de pele, rejeitando a tese de "racismo reverso" nessa hipótese típica.
- Se a alternativa tratar de injúria racial contra pessoa branca, verifique se a banca está cobrando o entendimento do STJ sobre a rejeição do "racismo reverso" nessa tipificação específica.
- Em liberdade religiosa, diferencie sempre proselitismo de incitação discriminatória: a proteção constitucional não cobre discurso de ódio.
- Em homofobia e transfobia, lembre que a base jurisprudencial do STF admite a incidência da Lei nº 7.716/1989 até lei específica.
- Quando a questão citar a Convenção sobre discriminação racial, confronte a alternativa com a literalidade: raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.
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Comentários
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1. A injúria racial não se configura em ofensas dirigidas a pessoas brancas exclusivamente por esta condição.
2. O racismo é um fenômeno estrutural que visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados.
STJ. 6ª Turma. HC 929.002-AL, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 4/2/2025 (Info 839).
em complemento, alguns pontos relevantes sobre a questão e sobre os assuntos
-> A Lei nº 7.716/89 pode ser aplicada para punir as condutas homofóbicas e transfóbicas. STF. Plenário. ADO 26/DF, Rel. Min. Celso de Mello; MI 4733/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em em 13/6/2019 (Info 944).
-> Estatuto da igualdade racial: Art. 1 I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada; II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de ACESSO e FRUIÇÃO de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;
-> Julgado recente e importante do STF: HÁ RACISMO ESTRUTURAL NO BRASIL, MAS O STF NÃO RECONHECEU ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL.
O STF reconheceu a existência de racismo estrutural no Brasil. Contudo, rejeitou o pedido para que fosse declarado o estado de coisas inconstitucional. Isso porque embora o racismo estrutural seja grave e persistente, não se configura omissão absoluta do Estado, requisito essencial para a caracterização do ECI. Existem políticas públicas em andamento voltadas ao enfrentamento do racismo, ainda que insuficientes, como o Estatuto da Igualdade Racial, a Lei de Cotas para universidades e a Lei de Cotas em concursos públicos federais. Mesmo sem declarar o ECI, o STF determinou a elaboração de um Plano Nacional de Combate ao Racismo Estrutural no prazo de 12 meses após o trânsito em julgado. O governo federal deverá revisar o PLANAPIR ou elaborar plano autônomo, contendo medidas concretas nas áreas de saúde, segurança pública, segurança alimentar, proteção da vida e reparação histórica. O Judiciário, os Ministérios Públicos, as Defensorias e as autoridades policiais deverão criar protocolos de atuação e atendimento voltados à população negra, para eliminar tratamentos discriminatórios e abordagens baseadas em perfil racial. Determinou-se a capacitação de professores para o ensino de história e cultura afro-brasileira e a realização de campanhas públicas contra o racismo e contra a intolerância religiosa direcionada a religiões de matriz africana. Os mecanismos de financiamento cultural, como a Lei Rouanet, devem priorizar projetos com presença relevante de pessoas negras. O plano contará com participação da sociedade civil, será submetido à homologação pelo STF e fiscalizado pelo CNJ, por meio do Observatório de Direitos Humanos do Poder Judiciário. STF. Plenário. ADPF 973/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 18/12/2025 (Info 1203).
Sei que não existe racismo reverso, mas fiquei na dúvida se seria cabível injúria racial.
Sobre a alternativa C, é importante pontuar o entendimento do STJ:
"(...) 3. Independentemente da real orientação sexual da vítima, o delito de injúria restou caracterizado quando o acusado, valendo-se de insultos indiscutivelmente preconceituosos e homofóbicos, ofendeu a honra subjetiva do ofendido, seu vizinho. Isto é, não é porque a vítima é heterossexual que não pode sofrer homofobia (injúria racial equiparada) quando seu agressor, acreditando que a vítima seja h0m0ssexual, profere ofensas valendo-se de termos pejorativos atrelados de forma criminosa a esse grupo minoritário e estigmatizado. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 844.274/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024.)```
1. A injúria racial não se configura em ofensas dirigidas a pessoas brancas exclusivamente por esta condição.
2. O racismo é um fenômeno estrutural que visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados.
STJ. 6ª Turma. HC 929.002-AL, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 4/2/2025 (Info 839).
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