De acordo com o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/20...
I. O Sistema Nacional de Armas (Sinarm), instituído no Ministério da Defesa, tem circunscrição em todo o território nacional.
II. A empresa que comercializar arma de fogo em território nacional é obrigada a comunicar a venda à autoridade competente.
III. A empresa que comercializa armas de fogo, acessórios e munições responde legalmente por essas mercadorias, permanecendo registradas como de sua propriedade mesmo após a venda.
IV. O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.