A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvol...
Nesse contexto, acerca da regularização fundiária e de acordo com o Estatuto da Cidade, avalie as afirmativas a seguir.
I. O direito de preempção não pode ser exercido quando o poder público necessitar de áreas para a regularização fundiária.
II. Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas, a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente.
III. Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.
Está correto o que se afirma em
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), arts. 26, I, 32, § 2º, III, e 35, caput e III: “Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para: I – regularização fundiária;” “§ 2º Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas: (...) III – a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente.” “Art. 35. Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de: (...) III – servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.”
- Em Estatuto da Cidade, confira se a assertiva nega uma hipótese que a lei prevê expressamente; foi isso que tornou a I falsa.
- Nas operações urbanas consorciadas, memorize que a lei admite a regularização de construções, reformas ou ampliações em desacordo com a legislação vigente.
- Na transferência do direito de construir, observe os elementos literais do art. 35: imóvel privado ou público, lei municipal baseada no plano diretor e possibilidade de exercer em outro local ou alienar por escritura pública.
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Comentários
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I. Incorreta: O Art. 26, inciso I, diz exatamente o contrário. A regularização fundiária é a primeira finalidade da lista para a qual o Poder Público municipal pode exercer o direito de preempção (preferência para comprar o imóvel). Portanto, dizer que "não pode ser exercido" torna a frase falsa.
II. Correta: Conforme o Art. 32, § 2º, inciso II, as operações urbanas consorciadas podem, sim, prever a regularização de construções, reformas ou ampliações que foram feitas em desacordo com a lei, como parte do projeto de transformação daquela área.
III. Correta: Esta afirmativa descreve o instituto da Transferência do Direito de Construir. De acordo com o Art. 35, inciso III, o proprietário pode ser autorizado a "transferir" seu potencial construtivo para outro terreno se o seu imóvel atual for necessário para programas de regularização fundiária e habitação de interesse social.
Gabarito: letra C.
A) Errada.
Art. 26, I, Lei 10.257/2001: “O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para: regularização fundiária.”
C) Correta.
Art. 32, § 2º, II, Lei 10.257/2001: “Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas: a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente.”
Art. 35, III, Lei 10.257/2001: “servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.”
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