A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvol...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: ALERJ Prova: FGV - 2026 - ALERJ - Procurador Legislativo |
Q3880843 Direito Urbanístico
A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante algumas diretrizes gerais, como a regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda, mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e da edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais.
Nesse contexto, acerca da regularização fundiária e de acordo com o Estatuto da Cidade, avalie as afirmativas a seguir.
I. O direito de preempção não pode ser exercido quando o poder público necessitar de áreas para a regularização fundiária.
II. Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas, a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente.
III. Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.

Está correto o que se afirma em
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), arts. 26, I, 32, § 2º, III, e 35, caput e III: “Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para: I – regularização fundiária;” “§ 2º Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas: (...) III – a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente.” “Art. 35. Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de: (...) III – servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.”

Tema central: Regularização fundiária
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque depende da veracidade da assertiva I, e a I é falsa. O art. 26, I, da Lei nº 10.257/2001 dispõe literalmente: “O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para: I – regularização fundiária”. A assertiva negou hipótese legal expressa de exercício do direito de preempção.
B
Errada
Incorreta, porque considera correta apenas a III, mas a II também está correta. O art. 32, § 2º, III, do Estatuto da Cidade prevê expressamente, nas operações urbanas consorciadas, “a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente”.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com o Estatuto da Cidade. A II corresponde ao art. 32, § 2º, III, que admite, nas operações urbanas consorciadas, a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente. A III corresponde ao art. 35, caput e III, que autoriza, por lei municipal baseada no plano diretor, a transferência do direito de construir por proprietário de imóvel urbano, privado ou público, quando o imóvel for necessário a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social. Como a I é falsa, sobram apenas II e III.
D
Errada
Incorreta, porque inclui a assertiva I, que contraria o art. 26, I, e exclui a assertiva II, apesar de ela estar expressamente prevista no art. 32, § 2º, III. O erro jurídico está tanto em negar hipótese legal de preempção quanto em desconsiderar medida legalmente admitida em operação urbana consorciada.
E
Errada
Incorreta, porque trata as três assertivas como corretas, mas a I é incompatível com o texto expresso do art. 26, I, da Lei nº 10.257/2001. Não existe a vedação afirmada; ao contrário, a regularização fundiária é finalidade legal do direito de preempção.
Pegadinha da questão
A banca inverteu o sinal normativo na assertiva I: a lei afirma que o direito de preempção será exercido para regularização fundiária, e a assertiva disse que ele não pode ser exercido. Também explorou a tendência de estranhar, na II e na III, exatamente expressões que constam da redação legal.
Dica para questões semelhantes
  • Em Estatuto da Cidade, confira se a assertiva nega uma hipótese que a lei prevê expressamente; foi isso que tornou a I falsa.
  • Nas operações urbanas consorciadas, memorize que a lei admite a regularização de construções, reformas ou ampliações em desacordo com a legislação vigente.
  • Na transferência do direito de construir, observe os elementos literais do art. 35: imóvel privado ou público, lei municipal baseada no plano diretor e possibilidade de exercer em outro local ou alienar por escritura pública.

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Comentários

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I. Incorreta: O Art. 26, inciso I, diz exatamente o contrário. A regularização fundiária é a primeira finalidade da lista para a qual o Poder Público municipal pode exercer o direito de preempção (preferência para comprar o imóvel). Portanto, dizer que "não pode ser exercido" torna a frase falsa.

II. Correta: Conforme o Art. 32, § 2º, inciso II, as operações urbanas consorciadas podem, sim, prever a regularização de construções, reformas ou ampliações que foram feitas em desacordo com a lei, como parte do projeto de transformação daquela área.

III. Correta: Esta afirmativa descreve o instituto da Transferência do Direito de Construir. De acordo com o Art. 35, inciso III, o proprietário pode ser autorizado a "transferir" seu potencial construtivo para outro terreno se o seu imóvel atual for necessário para programas de regularização fundiária e habitação de interesse social.

Gabarito: letra C.

A) Errada.

Art. 26, I, Lei 10.257/2001: “O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para: regularização fundiária.”

C) Correta.

Art. 32, § 2º, II, Lei 10.257/2001: “Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas: a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente.”

Art. 35, III, Lei 10.257/2001: “servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.”

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