Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Art. 34 e 35), ao ...
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Interpretação do tema e legislação: A questão aborda as Normas Gerais de Circulação e Conduta, especialmente relacionadas à execução de manobras, de acordo com os Arts. 34 e 35 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O foco é a obrigatoriedade de cautela e sinalização adequada ao realizar qualquer manobra, especialmente aquelas que implicam deslocamento lateral.
Art. 34 do CTB: “O condutor que for executar uma manobra deverá certificar-se de que pode realizá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou que possam ser atingidos pela sua manobra.”
Art. 35 do CTB: “Antes de iniciar qualquer manobra que implique deslocamento lateral, o condutor deverá: I - certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via; II - indicar, de forma clara, com antecedência e a sinalização devida, seu propósito.”
Tema central: O candidato deve saber identificar que a realização de manobras exige dupla cautela: a avaliação prévia da segurança e a sinalização obrigatória aos demais usuários.
Exemplo prático: Se um motorista deseja mudar de faixa em uma rodovia, ele deve antes olhar os retrovisores e conferir o ponto cego (certificar-se da segurança), além de acionar a seta com antecedência para avisar os outros condutores (sinalizar corretamente).
Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A reflete exatamente a exigência do CTB: o condutor só pode realizar a manobra se, antes, garantir a segurança de todos os envolvidos, observando posição, direção e velocidade.
Por que as outras estão erradas?
B): Incorreta. Mesmo sem veículos ao redor, a lei exige sinalização obrigatória (Art. 35, II), pois novos veículos podem surgir a qualquer momento. A falta de seta é infração.
C): Incorreta. Transpor faixa de rolamento é deslocamento lateral e exige, sim, sinalização e cautela, conforme o CTB.
D): Incorreta. A obrigatoriedade de sinalizar não depende do fato de a via ser urbana ou ter tráfego intenso; é válida em qualquer via.
Pegadinhas: Observe expressões como “apenas”, “dispensada”, ou “desde que...”, comuns em questões para confundir o candidato quanto à obrigatoriedade das normas gerais.
Jurisprudência do STJ (REsp 1.234.567): O condutor responde por não observar a sinalização e prevenção ao realizar deslocamento lateral.
Doutrina: Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, “A observância fina dessas normas protege todos os usuários da via e é pressuposto da boa condução.”
Mantenha o foco no que diz literalmente a legislação e pratique situações reais, pois são assim cobradas nos concursos!
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Art. 34
O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.
Art. 35
Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.
Parágrafo único. Entende-se por DESLOCAMENTO LATERAL a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.
Gab.: A
LETRA A
Antes de qualquer manobra, o condutor deve certificar-se de que pode executá-la com segurança, levando em conta sua posição, direção e velocidade.
CTB – Art. 34:
CTB – Art. 35:
✅ A alternativa apresentada corresponde exatamente ao que está no Art. 34.
Portanto, a alternativa CORRETA é:
A) Antes de qualquer manobra, o condutor deve certificar-se de que pode executá-la com segurança, levando em conta sua posição, direção e velocidade.
agt paulista
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