A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, a...

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Q924727 Direito Constitucional
A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, assegura que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Nesse contexto, é correto afirmar que é:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda Direitos e Garantias Fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, especialmente sobre as liberdades individuais e coletivas.

Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 5º, XVII: "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;"

Tema Central e Explicação:
O foco está nas liberdades individuais que garantem proteção à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. É essencial conhecer o exato teor constitucional destes direitos, já que questões de concurso frequentemente exploram redações quase idênticas à lei, podendo confundir com pequenas alterações ou termos imprecisos.

Exemplo Prático:
Imagine um grupo que pretende criar uma associação para treinamento militar privado, com hierarquia e armamento: isso seria vedado, pois constitui uma associação de caráter paramilitar, proibida pela Constituição.

Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B transcreve corretamente o texto do art. 5º, XVII, da CF: "plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar". A doutrina, por Mendes (“Curso de Direito Constitucional”), reforça que associações paramilitares representam ameaça à ordem constitucional, motivo da vedação expressa.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Errada. A liberdade de expressão veda o anonimato (CF, art. 5º, IV). Preservação de fonte aplica-se apenas a jornalistas em determinadas situações e não permite anonimato irrestrito.
  • C: Errada. Ninguém será submetido a tortura ou tratamento desumano (CF, art. 5º, III). A proibição é absoluta, sem exceções por lei.
  • D: Errada. A expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação é livre, independente de censura ou licença (CF, art. 5º, IX), ou seja, não depende de autorização prévia.

Pegadinhas Frequentes:
A banca tenta confundir ao trocar termos, como "permitido o anonimato" ou "censura exigida", fugindo do texto real da Constituição. Fique atento a palavras como “plena”, “vedada”, “proibida”, pois alteram o sentido da regra.

Dica Final: Sempre associe a resposta ao texto literal da CF/88 e desconfie de alternativas que permitem restrições a direitos fundamentais sem previsão estrita.

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Art. 5º da CF:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; (LETRA A)

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; (LETRA B)

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; (LETRA C)

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; (LETRA D)

 

 

 

GABARITO B

CF/88

Art.5º - XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.


bons estudos

A livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato, para fins de preservação da fonte em qualquer situação. (VEDADO O ANONIMATO - V CF)



B plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.( CORRETO)



C permitida a submissão a tortura e a tratamento desumano ou degradante, nos casos devidamente previstos em lei. ( NINGUÉM SERÁ SUBMETIDO A TORTURA NEM A TRATAMENTO DESUMANO OU DEGRADANTE - III CF)



D livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, a depender de censura ou licença. ( INDEPENDENTEMENTE DE CENSURA OU LICENÇA - IX CF)

A) Vedado o anonimato.

C) Tortura não pode. Tratamento desumano ou degradante também não.

D) Se é livre, não depende de censura.

Fonte: Labuta nossa de cada dia.

Art.5º - XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

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