Considere que determinados municípios do estado do Rio Grand...

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Q2398014 Direito Administrativo
Considere que determinados municípios do estado do Rio Grande do Norte pretendam consorciar-se, tendo por objetivo a gestão associada de serviços públicos de transporte. Para tanto, de acordo com o que dispõe a legislação de regência,
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 11.107/2005, arts. 5º, caput, e 6º, I: “Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções. (...) Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;”. Como os municípios pretendem consorciar-se para gestão associada de serviços públicos de transporte, a constituição do consórcio exige protocolo de intenções ratificado por lei; se for de natureza pública, será associação pública. Isso afasta as demais alternativas e confirma a A.

Tema central: Consórcio público municipal
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reproduz a disciplina legal do consórcio público: sua constituição se dá a partir do protocolo de intenções ratificado por lei, nos termos do art. 5º da Lei nº 11.107/2005. Além disso, quando o consórcio ostenta natureza pública, ele adquire personalidade jurídica de direito público como associação pública, conforme o art. 6º, I. A base ainda ressalva que existe hipótese específica de dispensa de ratificação no art. 5º, § 4º, mas isso não impede o acerto da alternativa, porque ela expressa a regra geral aplicada ao consórcio de direito público.
B
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos. Primeiro, a Lei nº 11.107/2005 não impõe forma pública obrigatória: o art. 1º, § 1º, e o art. 6º admitem associação pública ou pessoa jurídica de direito privado. Segundo, o consórcio de direito público não se constitui como entidade fundacional interfederativa; o modelo legal é associação pública.
C
Errada
Está errada porque a Lei nº 11.107/2005 não exige anuência do Estado para que municípios formem consórcio entre si. A participação estadual pode ocorrer, mas não é condição de validade do consórcio municipal. A ressalva referente à região metropolitana também não aparece na base legal como requisito constitutivo.
D
Errada
Está errada porque restringe indevidamente o consórcio à forma de associação privada. A lei expressamente admite duas formas: associação pública ou pessoa jurídica de direito privado. Ao afirmar que o consórcio somente será possível na forma privada, a alternativa contraria diretamente o regime legal.
E
Errada
Está errada porque confunde consórcio público com convênio de cooperação. O art. 241 da Constituição prevê ambos como instrumentos de cooperação federativa, mas a Lei nº 11.107/2005 não estabelece convênio de cooperação prévio como requisito para a formação do consórcio público.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre requisitos de constituição do consórcio público e outros instrumentos ou formas não obrigatórias: convênio de cooperação, anuência do Estado e suposta imposição de forma pública ou privada exclusiva.
Dica para questões semelhantes
  • Em consórcio público, procure primeiro o ato constitutivo exigido em lei: protocolo de intenções ratificado por lei é a regra geral do art. 5º.
  • Não trate a forma pública como única: a lei admite associação pública e pessoa jurídica de direito privado.
  • Se a questão mencionar consórcio de direito público, o conceito correto é associação pública, não fundação.
  • Não confunda consórcio público com convênio de cooperação; a Constituição prevê ambos, mas um não é requisito prévio necessário do outro.

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Comentários

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Lei 11.107/2005

Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

LETRA A

A) devem celebrar prévio protocolo de intenções, ratificado por lei, sempre que o consórcio ostentar natureza pública. Correto!

 

Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

 

B) o consórcio deverá adotar a forma pública, sendo constituído como entidade autárquica ou fundacional de natureza inter-federativa.

 

§ 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

 

C)dependem de anuência do Estado, que poderá, também, participar do consórcio, salvo se os municípios forem integrantes de região metropolitana.

 

Os Municípios possuem autonomia administrativa e financeira para constituírem consórcios públicos;

 

D) o consórcio somente será possível se adotada a forma de associação privada, mediante prévia autorização legislativa de todos os entes consorciados.

 

§ 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

 

E) dependem da prévia celebração de convênio de cooperação entre os entes federados que pretendam consorciar-se.

 

Convênio de cooperação é contrato público distinto dos consórcios públicos/privados, previsto nas Lei 13.019/14 e 14.026/20;

 

 

 

Lei 11.107/05

Art. 3º. O consórcio púb será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

Art. 5º. O contrato de consórcio púb será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

Art. 6º. O consórcio púb adquirirá personalidade jurídica:

I. De direito púb, no caso de constituir associação púb, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções.

II. De direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

Lei dos Consórcios Públicos.

Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

[...]

Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

Alternativa correta: A.

L11.107/2005, Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

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