A ética no serviço público envolve princípios que orientam ...

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Q3954045 Direito Administrativo
A ética no serviço público envolve princípios que orientam a atuação do agente estatal para além da legalidade estrita, incorporando critérios de responsabilidade, integridade e compromisso com o interesse coletivo. Em nível conceitual mais aprofundado, essa perspectiva permite analisar a relação entre valores éticos, dever funcional e legitimidade da ação administrativa no contexto democrático (BRASIL, 1988).

Com base nessa compreensão, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:". Decreto nº 1.171/1994, Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, Seção I, item II: "O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal." Item III: "A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo." Esses dispositivos afastam a redução da ética à legalidade estrita e sustentam o gabarito A.

Tema central: Ética administrativa
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque vincula a atuação do agente à legalidade e ao interesse público, em harmonia com o art. 37, caput, da Constituição. Também corresponde ao Decreto nº 1.171/1994, que exige do servidor conduta orientada por integridade, responsabilidade, honestidade, zelo e compromisso com o bem comum, deixando claro que a ética funcional não se esgota no exame formal de legalidade.
B
Errada
Está errada porque admite flexibilizar o interesse coletivo por decisões personalizadas ou conveniências circunstanciais. Isso contraria a impessoalidade e a moralidade do art. 37, caput, da Constituição, além do Decreto nº 1.171/1994, Seção I, item III, segundo o qual o fim da atuação administrativa é sempre o bem comum. Eficiência não autoriza afastar o interesse público.
C
Errada
Está errada porque reduz a ética ao cumprimento formal de normas legais e exclui avaliação valorativa da conduta. O Decreto nº 1.171/1994, Seção I, item II, afasta expressamente essa tese ao dizer que o servidor não decide apenas entre o legal e o ilegal, mas principalmente entre o honesto e o desonesto. Logo, ética administrativa não se confunde com mera legalidade estrita.
D
Errada
Está errada porque trata a ética como matéria exclusivamente subjetiva da consciência do agente e nega sua exigibilidade institucional. Isso é incompatível com a moralidade administrativa prevista no art. 37, caput, da Constituição e com o Código de Ética, que estabelece parâmetros objetivos de conduta funcional. A ética no serviço público serve, sim, como parâmetro de controle administrativo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre ética administrativa e moral subjetiva privada, e também a falsa ideia de que ética se resume à legalidade formal ou pode ser relativizada em nome da eficiência.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa reduzir ética funcional a cumprir a lei literalmente, desconfie: a base afirma que o servidor decide também entre o honesto e o desonesto.
  • Se a alternativa usar eficiência para justificar decisões personalizadas ou afastamento do interesse coletivo, ela contraria impessoalidade, moralidade e bem comum.
  • Quando a questão falar em ética no serviço público, conecte o tema ao art. 37, caput, da CF e à exigibilidade institucional da moralidade administrativa.

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