Carlos, com o objetivo de obter vantagem ilícita, desenvolve...
Um dos compradores do programa utilizou o software para invadir o computador pessoal de uma empresária, obtendo segredos comerciais que, posteriormente, foram vendidos a concorrentes, gerando relevante prejuízo econômico à vítima.
Considerando a situação descrita e a disciplina jurídica aplicável, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 154-A, § 1º: "Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput." No caso, Carlos desenvolveu e comercializou programa malicioso para viabilizar a invasão, e o comprador invadiu dispositivo alheio; por isso, ambos se submetem às penas do art. 154-A, com incidência ainda do § 3º pela obtenção de segredos comerciais e do § 2º pelo prejuízo econômico.
- No art. 154-A, verifique primeiro se há invasão propriamente dita e, em seguida, se alguém produziu, vendeu ou difundiu o programa para viabilizá-la: o § 1º equipara essas condutas.
- Se o enunciado mencionar segredos comerciais, comunicações privadas, informações sigilosas ou controle remoto do dispositivo, confira imediatamente a incidência do § 3º.
- Se houver menção a prejuízo econômico, aplique o art. 154-A, § 2º; se a questão perguntar sobre ação penal, a regra do art. 154-B é representação, salvo as exceções legais expressas.
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Gabarito LETRA C)
Invasão de dispositivo informático
Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1 Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.
§ 2º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se da invasão resulta prejuízo econômico
Carlos incorreu no crime de invasão de dispositivo informático, em sua forma equiparada, conforme artigo 154, {1º do Código penal:
Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
§ 1 Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput .
Por sua vez, o Comprador incidiu no caput do artigo 154 com o aumento de pena em razão do prejuízo econômico:
§ 2º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se da invasão resulta prejuízo econômico.
"GABARITO C"
GABARITO - A
O comprador praticou o delito do ART. 154 - A
Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: (...)
Carlos na forma equiparada -}
§ 1 Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput .
§ 2º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se da invasão resulta prejuízo econômico
Bons Estudos!!!
Art. 154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.
Gabarito: letra C.
A) Errada.
Art. 154-A, § 1º, Código Penal: “Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.”
B) Errada.
Art. 154-A, § 3º, Código Penal: “Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido: Pena - reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.”
C) Correta.
Art. 154-A, § 4º, Código Penal: “Na hipótese do § 3º deste artigo, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.”
D) Errada.
Art. 154-B, Código Penal: “Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.”
E) Errada.
Mesmo fundamento da alternativa C.
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